Cotidiano

Consumidor pode ter desconto na conta em caso de apagão

Situação é avaliada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e deve estar dentro dos padrões mínimos exigidos pela empresa para comprovar interrupção no serviço

A falta de energia em Roraima é tão frequente que já parece ser cultural. Em todo o ano, até novembro, já foram registrados um total de 80 blecautes no estado, um aumento de 57% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em contrapartida disso, poucos consumidores sabem que o período sem o fornecimento de energia elétrica pode ser compensado na conta de luz que chega a casa.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina, desde 2010, que as distribuidoras são obrigadas a compensar o serviço quando não há continuidade no serviço de fornecimento elétrico. Contudo, para conseguir chegar a esse patamar, a agência avalia alguns pontos básicos para saber se houve algum tipo de problema com a energia.

São avaliados os Indicadores Individuais de Continuidade, sendo eles divididos em quatro categorias. O primeiro é o intervalo de tempo que, no período da apuração, a descontinuidade da distribuição da energia, chamado de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC). Já a Frequência de Interrupção Individual (FIC) retrata o número de interrupções ocorridas em cada unidade consumidora, também no período relatado do apagão.

Para avaliação, há também o limite do tempo máximo de interrupção contínua, ou seja, o tempo maior que o necessário sem energia, sendo classificado como Duração Máxima de Interrupção Contínua (DMIC). E, por fim, a Agência avalia também a Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico (DICRI) para saber se o apagão foi em um dia determinante ou específico para o consumidor.

Segundo a própria Aneel, os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Os indicadores por DMIC são determinados para períodos mensais e os de DICRI conforme o dia crítico. “Quando esses indicadores são transgredidos, a compensação deve ser automática e deve ser paga em até dois meses depois que houve a apuração do indicador”, garante a Agência.

De acordo com a prestadora de serviço, os valores são informados pelas distribuidoras em até três meses após essa apuração inicial e podem ser fiscalizados pela Aneel. Para conseguir essas informações sobre os indicadores, basta olhar na conta de energia elétrica feita pela própria distribuidora.

Consumidor deve estar atento à conta de energia

Conforme o advogado Márcio Aquino, o consumidor pode solicitar a compensação através do site da Aneel, seja por meio de formulário ou por chat on-line. Caso não consiga ou encontre dificuldades para conseguir a compensação na fatura, é possível recorrer ao Judiciário. “O ideal é o consumidor anotar os horários das quedas de energia para entrar em contato com a empresa”, ressaltou.

O Procon também pode dar suporte nos casos de compensação que deve partir da concessionária de energia no estado. Segundo a coordenação do Procon estadual, é preciso que o consumidor observe com atenção as informações na conta de energia, pois é possível obter toda situação através da fatura e saber se houve ou não o desconto. Caso a distribuidora não conceda a compensação, a multa pode variar de R$ 300 mil a R$ 2,5 bilhões de acordo com a gravidade da situação. (A.P.L)