Cotidiano

Conselho Indígena de RR relata entrega de crianças Yanomami para adoção

Ofício enviado à 14 instituições públicas pede detalhes sobre adoções e programas de atendimento às crianças indígenas Yanomami separadas ou desacompanhadas nas sedes dos municípios.

Crianças Yanomami separadas ou desacompanhadas nas sedes de municípios do estado, estão sendo encaminhadas para adoção e o poder familiar dos pais destituído. O relato foi enviado à 14 instituições públicas em ofício assinado pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR).

O documento, enviado nesta segunda-feira (30), informa que a situação ocorre principalmente com os Yanomami do subgrupo Yawari, que costumam visitar os municípios e ficam em situação de rua. O Conselho afirma que não há “políticas públicas adequadas para atendê-los”.

A entidade também solicitou informações sobre o histórico de crianças indígenas Yanomami encaminhadas para adoção, e sobre os projetos, medidas e ações para atendê-las e quais os procedimentos adotados quando é confirmada a situação de vulnerabilidade da criança. O pedido foi feito por meio do departamento jurídico do Conselho.

O ofício foi encaminhado ao Ministério Público Federal, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Tribunal de Justiça e órgãos da prefeitura de Boa Vista e governo do estado.

O MPF informou que recebeu a denúncia e analisará quais as medidas cabíveis. Mas, por enquanto, não possui mais informações sobre o tema. A prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Social, disse que “não recebeu e, até o presente momento, não tomou conhecimento sobre o documento em questão”. A Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado de Roraima (ACETERR) negou que ocorra entrega de crianças yanomami para adoção (leia a nota na íntegra no fim da matéria).

Já o governo do estado disse por meio da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social, que todas as crianças e adolescentes que dão entrada nas nossas unidades de acolhimento, seguem o protocolo, onde são encaminhadas pelo Conselho Tutelar, via Vara da Infância (veja a nota na íntegra no fim da matéria).

A FolhaBV pediu resposta aos demais citados e aguarda retorno.

O território Yanomami é o maior do país e está concentrado entre os estados de Roraima, Amazonas e uma parte da Venezuela. Ao menos 30,4 mil indígenas vivem na região, em 386 comunidades. O Ministério da Saúde decretou emergência de saúde pública na reserva devido a crise sanitária por desnutrição, indígenas afetados por diversas doenças e mortes por falta de assistência.

O que diz a Associação de Conselheiros Tutelares

Em resposta a essa informação de que indígenas yanomami são encaminhados para adoção, isso não procede.

Toda e qualquer criança ou adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade que são encaminhados ao Conselho tutelar ou atendido pelo órgão, esgotadas todas as alternativas de colocar em família substituta o Conselho Tutelar aciona o Judiciário (Promotoria e Juizado) solicitando ordem judicial para serem INSTITUCIONADAS ( 101, §3º, do ECA, é admissível o acolhimento institucional sem a prévia expedição do documento, que deverá ocorrer a posteriori, com a comunicação do acolhimento à autoridade judiciária, nos moldes do disposto no art. 93, caput, do ECA.), ou seja, acolhida nos Abrigos, essas crianças e adolescentes ficam no abrigo e o próprio abrigo em conjunto com a Rede fazem um trabalho assistencial com as famílias para reentregar as mesma. Tudo em conformidade com os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ressaltamos ainda que todos os atendimentos feitos com crianças e adolescentes indígenas e principalmente com os Yanomamis foram acionados os órgãos competentes antes de qualquer MEDIDA PROTETIVA feita pelo Conselho Tutelar. Porém, em nenhuma foram atendidos ou houve retorno para tanto.
Por fim, o Conselho Tutelar age conforme o que está descrito no ECA em seus artigos 4°, 5°, 7°, 19° e em conformidades ao Artigo 136° das atribuições de tal função.

Conselheiros Tutelares são Zeladores de Direito de Crianças e Adolescentes

Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado de Roraima-ACETERR

Michella Lívia César Azevedo Damasceno

Representante Titular do Estado de Roraima no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares

O que diz o governo do estado

A Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social, informa que todas as crianças e adolescentes que dão entrada nas nossas unidades de acolhimento, seguem o protocolo, onde são encaminhadas pelo Conselho Tutelar, via Vara da Infância.

Quando se trata de abandono, maus  tratos e vulnerabilidade, diante dessa situação, o Conselho Tutelar juntamente com a Justiça, após análise do caso, é expedido uma guia de acolhimento Institucional para dar entrada nas Unidades de Acolhimento com a devida determinação Judicial.

Após isto, segue os protocolos normais nas unidades de acolhimento e caso ocorra a adoção, esta é feita via autorização judicial.

No abrigo Infantil, no momento há seis crianças indígenas Yanomami, com idades de 6 anos, 7 anos, 12 anos, 1 ano e 3 meses, 1 ano e um bebê de 6 meses. Sendo que quatro delas  estão definitivamente e duas chegaram recentemente. E nenhuma para adoção.