Cotidiano

Confira dicas para as compras do Dia dos Pais

O diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho orientou consumidores para o momento da escolha do presente

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O Dia dos Pais é comemorado no segundo domingo do mês de agosto e para orientar os consumidores, o Procon Assembleia preparou dicas para ajudar na escolha do presente.

Segundo o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, a primeira delas é pesquisar preços, antes e depois da data comemorativa.

“Com a aproximação dessas datas, alguns comerciantes fazem uma maquiagem nos preços. O produto que normalmente custava R$ 100,00, eles colocam como se fosse R$ 110,00 e dá um desconto de fachada para que o produto continue custando os mesmos cem reais inicial. Após as datas grande maioria dos preços diminui até pela metade”, pontuou Lindomar.

TROCA DO PRESENTE

Feito a pesquisa e escolhido o produto, o consumidor precisa saber se o estabelecimento comercial oferece o direito à troca, previsto no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor explicou que a troca pode ser efetivada mediante cupom fiscal, quando o produto apresentar defeito ou vício, como, por exemplo, quando um carregador de celular esquenta ou simplesmente não funciona. Caso a pessoa enjoe da cor ou tamanho de um produto, a troca não é obrigatória.

“É comum quando essas datas comemorativas se aproximam, numa tentativa de chamar a freguesia, o próprio comerciante especificar esse direito à troca. Para que esse direito esteja valendo, o consumidor tem um prazo de até 30 dias, a partir da compra, para reclamar de vícios ou defeitos de produtos de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis”, explicou Coutinho.

ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Outra dica se refere à aquisição de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, quando o consumidor deve exigir o direito de funcionalidade do mesmo, dentro do estabelecimento. Também é importante saber se existe assistência técnica naquela cidade caso o produto apresente algum problema.

Se o fornecedor descumprir o prazo de entrega do produto ou prestação do serviço ou ainda entregar produto diferente do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar o produto equivalente ou cancelar a compra.

COMPRAS PELA INTERNET

Quanto às compras pela internet, Coutinho recomenda que o consumidor deva primeiro escolher um site conhecido e confiável, de preferência brasileiro. No caso de dúvidas, o indicado é buscar indicações de amigos e até mesmo na seção de comentários da página.

Em seguida, o diretor acrescenta que é importante procurar na página o CNPJ da empresa, endereço físico e contatos telefônicos; e se possível imprimir todas essas informações, além de exigir sempre cupom fiscal.

DIREITOS

Quanto às trocas, caso o problema não seja sanado num período igual de 30 dias, o consumidor tem direito a três opções: exigir um produto igual e novo; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Nos casos de compras via internet, o prazo de devolução é de até sete dias, previsto no artigo 49 do CDC.

De acordo com Coutinho, se o consumidor se sentir lesado, deve primeiro procurar o estabelecimento em questão. Caso o problema não seja resolvido, ele deve buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor tanto do Legislativo como do município.

Com informações da Secom ALE

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