LEÃO

Confira dicas essenciais que irão ajudar a declarar o imposto de renda

Indivíduos que auferiram rendimentos superiores a R$ 28.735,92 em 2023 estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda

Confira dicas que irão te ajudar Diante das incertezas e das novas diretrizes para enfrentar o desafio do "Leão" (Foto: Divulgação)
Confira dicas que irão te ajudar Diante das incertezas e das novas diretrizes para enfrentar o desafio do "Leão" (Foto: Divulgação)

Max Bianchi Godoy, professor de Ciências Contábeis, orienta sobre como cumprir as obrigações junto à Receita Federal, explicando o passo a passo para os contribuintes.

Com a chegada de março, inicia-se o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, referente ao ano-base 2023. Agora, é importante notar que estão isentos do Imposto de Renda aqueles que receberam até dois salários mínimos.

Diante das incertezas e das novas diretrizes para enfrentar o desafio do “Leão”, Max Bianchi Godoy, docente de Ciências Contábeis no Centro Universitário de Brasília (CEUB), oferece orientações para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.

Documentação Necessária:

É fundamental reunir os Informes de Rendimento de diversas instituições financeiras, abrangendo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Além disso, é preciso ter em mãos os comprovantes de despesas médicas e odontológicas, passíveis de dedução (para declarações completas), assim como os recibos de despesas com educação (própria e de dependentes), exceto para cursos de idiomas. Também se fazem necessários os documentos relacionados à compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

Obrigatoriedade de Declarar:

Indivíduos que auferiram rendimentos superiores a R$ 28.735,92 em 2023 estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda, sendo o prazo para envio estabelecido de 15 de março a 31 de maio de 2024. Além disso, devem declarar aqueles que possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor, bem como os que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, e aqueles que possuem posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.

Declaração para MEI:

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem efetuar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente à sua empresa e, se aplicável, também a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante que o MEI informe os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, e siga as mesmas diretrizes aplicáveis a todos os demais contribuintes.

Atenção aos Prazos:

Aqueles que não enviarem sua declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima, equivalente a pelo menos 1% ao mês sobre o montante do Imposto de Renda devido.

Declaração Retificadora:

Se houver identificação de erros após o envio da declaração, é possível realizar uma declaração retificadora para corrigir as informações, sem incorrer em penalidades, desde que o problema seja identificado antes de qualquer comunicação da fiscalização. A retificação pode ser feita utilizando o mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

Busca por Assistência Profissional:

Recomenda-se buscar a ajuda de um contador caso haja insegurança para preencher e enviar a declaração sozinho. Especialmente em situações fiscais complexas, como recebimento de rendimentos do exterior, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros, ou se for necessário algum tipo de orientação que possa resultar em um planejamento tributário. O contador pode auxiliar em diversas etapas, desde a organização dos documentos até a revisão da declaração, visando evitar erros que poderiam levar à “malha fina”. A experiência de um contador pode ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, ajudando a melhorar a situação fiscal do contribuinte.

Restituição:

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto durante o ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja por outros tipos de pagamentos de IR realizados ao longo do ano-base (2023). Nesse caso, o contribuinte tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor depositado após análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.