Cotidiano

Confira as novas regras para reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o BPC

Portaria define prazos, critérios de isenção e procedimentos para manter o benefício

A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial será obrigatória a cada dois anos. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial será obrigatória a cada dois anos. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O governo federal estabeleceu novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial (formada por perícia médica e avaliação social) será obrigatória a cada dois anos, com objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais. O procedimento será realizado em duas etapas: primeiro a perícia médica, feita por perito do MPS, e depois a avaliação social, por assistente social do INSS.

Não precisarão passar por nova perícia:

  • PCD com laudo que aponte impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
  • beneficiários que completarem 65 anos (passam a receber o BPC como idosos);
  • quem voltar a receber o benefício após suspensão por atividade remunerada ou empreendedora — nesses casos, a reavaliação fica suspensa por dois anos.

O MDS estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas pela dispensa já em 2025.

Convocação e prazos


A convocação será gradual e feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o benefício é pago. Após a notificação, o beneficiário terá 30 dias para agendar a reavaliação e poderá remarcar apenas uma vez, antes da data marcada ou até sete dias depois.

Caso o INSS não consiga confirmar que o beneficiário foi informado, o pagamento poderá ser bloqueado por 30 dias. Se não houver contato nesse período, o benefício poderá ser suspenso ou encerrado.

Sobre o BPC

O benefício, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) a idosos a partir de 65 anos ou PCD de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita de até R$ 379,50. Não exige contribuição prévia ao INSS, mas é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Em junho de 2025, havia 6,48 milhões de benefícios ativos, sendo 3,73 milhões para pessoas com deficiência e 2,74 milhões para idosos.

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