Cotidiano

Confira as dicas do Procon Boa Vista para compras no Dia do Pais

O consumidor deve certificar-se da possibilidade de troca dos produtos em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo

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Para orientar o consumidor na hora das compras, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista) Sabrina Tricot, traz algumas dicas, principalmente para que consumidores façam a melhor escolha do produto que pretendem presentear, com a devida segurança  no Dia dos Pais.

Inicialmente, a orientação é para que seja feita uma boa pesquisa dos preços. E antes de escolher o item desejado, verificar também a veracidade das promoções. “O consumidor deve exigir do lojista informações essenciais, como formas de pagamento, preço à vista e a prazo, além de conhecer a política de troca do lojista, para evitar aborrecimentos posteriores”, disse Sabrina Tricot.

Compra de calçados e confecções – O consumidor deve certificar-se da possibilidade de troca dos produtos em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca de produtos que não apresentam defeito ou vício é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça ou em local visível.

Aquisição de eletroeletrônicos – O cliente deve solicitar ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto e avaliar se vale a pena adquirir itens sofisticados e mais caros. Se a preferência for aparelho celular, o consumidor deve avaliar o preço do produto bem como os serviços oferecidos, a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Compra de produtos de perfumaria e alimentos – Verificar se o rótulo e a embalagem estão dentro das exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31), como peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados – nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador.

Produtos importados – Todas as informações devem estar em língua portuguesa. O prazo é de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis – alimentos ou artigos de perfumaria. Já para os itens duráveis – roupas, eletrodomésticos, móveis e etc, o prazo é de 90 dias.

Compras online – Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e com cópia protocolada. Caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Na aquisição de produtos pela internet, os prazos de entrega devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda seja maior. Já as compras feitas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.

Formas de pagamento – Se o pagamento for a prazo, o consumidor deve estar atento aos juros cobrados para evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais cobrados e a diferença dos valores cobrados em espécie, no cartão de débito ou crédito. Assim, em caso de problemas, o consumidor terá como fazer valer seus direitos com relação à oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35.

Comer fora de casa – Os restaurantes, lanchonetes e similares devem afixar o cardápio com os preços visíveis na entrada do estabelecimento. A taxa de serviço ou gorjeta é opção do consumidor. As informações referentes a essa cobrança devem constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Essa cobrança é vedada para quem consome no balcão.

O consumidor pode solicitar orientações ou mais informações na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista – Procon Municipal – localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis – sala 02. O atendimento é feito das 08h às 18h.

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