Cotidiano

Compras pela Internet podem ser devolvidas

O prazo é de 7 dias corridos

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A Black Friday 2018, realizada na última sexta-feira, 23, é umas das épocas do ano mais aguardadas para quem espera por ofertas e promoções. Agora que a euforia das compras passou o consumidor que se arrependeu ou comprou algum produto e não sabe como proceder pode conferir algumas dicas com o advogado e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio, Bruno Costa.

Segundo ele, recomenda-se que o consumidor analise bem o produto que vai adquirir antes de comprar, pois no caso de compra em lojas físicas não há a possibilidade de cancelamento da compra, apenas troca do produto e o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar em caso de defeito.

“Porém, como há muita concorrência, algumas empresas adotaram a prática de fazer a troca em qualquer caso, normalmente num prazo de sete a 30 dias. O estabelecimento deve informar com algum aviso a possibilidade de troca, ou nos dias de hoje com alguma etiqueta ou na própria nota fiscal”, comentou o advogado.

De acordo com Bruno Costa, caso tenha comprado pela Internet é possível cancelar a compra no prazo de sete dias corridos após a compra ou a entrega do produto. O mesmo vale para compras por catálogo ou telefone também. “No caso de cancelamento a empresa é obrigada a devolver o valor devido e não há custo algum para o consumidor no caso de devolução do produto”, explicou.

Caso a empresa não obedeça o consumidor pode exigir, nos termos da lei, o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou serviço equivalente e rescindir o contrato com direito à restituição da quantia monetariamente atualizada.

“Com relação ao prazo para reclamar defeitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 30 dias para problemas aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis, cosméticos por exemplo e, de 90 dias, para bens duráveis como televisão e celular”, relatou. 

 Normalmente as empresas estabelecem o prazo de 30 dias para solucionar o problema apresentado, mas o CDC estabelece que a empresa pode adotar de sete dias a seis meses para resolver o problema, desde que o cliente tenha sido informado sobre isso quando adquiriu o produto, seja na nota fiscal, etiqueta ou contrato!

“Caso não se resolva no prazo estipulado o consumidor pode pedir a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço na compra de outro produto. Para se prevenir de comprar produtos com defeito, principalmente em loja física, verifique o estado do produto, desconfie de preços muito baixos e sempre testem”, disse.

Ainda conforme Bruno Costa, em caso de uma compra falsa, principalmente pela internet, deve-se manter os comprovantes da compra realizada.

“Nesses casos, entre em contato com a empresa e aguarde uma solução. Caso não obtenha resposta procure o PROCON ou até mesmo o Juizado Especial Cível para ingressar com uma ação e reaver o valor devido”, concluiu.

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