Cotidiano

Comissão da OAB dá dicas para consumidores aproveitarem as promoções

O dia mundial do consumidor é comemorado no dia 15 de março

Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o dia mundial do consumidor, período em que muitos estabelecimentos comerciais realizam promoções semanais e que este ano ocorre entre os dias 14 e 20.

E a OAB Roraima, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor orienta aos roraimenses que movimentarão o mercado pelos próximos dias.

“Em tempos de grandes promoções, é importante que o consumidor esteja sempre atento às ofertas que lhes são apresentadas, cuidando para não sofrer nenhum tipo de violação ou abuso de seus direitos”, afirmou o membro da Comissão, advogado João Vitor Lima.

Ele aproveita para orientar aos consumidores a aproveitar as ofertas com segurança, responsabilidade e dá algumas dicas para serem seguidas na hora de fechar as compras, veja:

• Procure sempre por lojas e ofertas confiáveis – Pesquisar sobre as lojas em sites especializados em escuta ao consumidor e fazer uma pesquisa de preço médio no mercado são bons artifícios que podem ser usados.

Em compras pela internet é recomendado ainda que o consumidor guarde prints do processo de compra – desde a página da oferta, passando pelo carrinho até o checkout – e a nota fiscal do produto. A atitude ajuda na resolução de eventuais problemas pós-compra.

• Atente-se para garantia. É um direito assegurado por Lei.
Independentemente do tipo de contrato de aquisição firmado pela loja ou estabelecimento onde você comprou o produto, o CDC estabelece uma garantia legal de 30 ou 90 dias. Dentro desse período, você poderá reclamar de problemas que tenha tido com a mercadoria.

• Direito de arrependimento.

O chamado “Direito de Arrependimento” assegura ao consumidor o direito de desistir de um compra realizada no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
Esse direito está previsto no Artigo 49 do CDC e é válido sempre que a compra de produtos ou a contratação de serviços seja feita fora do estabelecimento comercial.

• Nota Fiscal – Todas as empresas são obrigadas a fornecer nota fiscal de todas as compras feitas por consumidores. Este direito é inegociável, vez que a nota fiscal concede ao consumidor segurança na relação consumerista como, por exemplo, comprovar que realizou a comprar e exigir garantia em caso de defeito.