Cotidiano

Começa hoje a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017

Receita Federal estima receber 60 mil declarações até o dia 28 de abril de pessoas que receberam R$ 28.559,70 de rendimento em 2016

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Começa nesta quinta-feira, 02, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário 2016. A expectativa do Fisco é de que, cerca de 28 milhões de brasileiros façam a entrega da declaração até o dia 28 de abril, data limite para a transmissão. Em Roraima, a expectativa é que aproximadamente 60 mil declarações sejam realizadas até o prazo final.

No ano passado, quase 30 mil contribuintes foram contemplados com restituições, no valor total do crédito de R$ 38.055.172,82. De acordo com o delegado da Receita em Roraima, Roberto Paulo Souza, espera-se que os números sejam aproximados este ano.

“O contribuinte precisa informar qual foi o seu rendimento. Após isso, as informações das duas declarações, a DIRF [Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte] e a DIRPF [Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física] serão cruzadas pela Receita. É nesse período que acontece a malha fina: quando as declarações das fontes pagadoras não batem, com a dos contribuintes. Por isso é importante estar atento no momento de preparar a declaração”, explicou o delegado.

A obrigatoriedade do envio da declaração se dá para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do último ano. Quem recebeu rendimentos isentos também está obrigado a fazer a entrega, bem como os contribuintes que na data de 31 de dezembro de 2016 possuíam bens ou direitos cujo montante era superior a R$ 300 mil.

O delegado alertou sobre outros critérios estipulados pela Receita Federal que tornam um contribuinte obrigado a apresentar a declaração todos os anos, como o contribuinte que obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, bem como operações em bolsas de valores, de mercadorias, entre outros.

“Aquele que deixa de declarar pode ter o CPF [Cadastro de Pessoa Física] suspenso. É sempre indicado preparar a declaração com bastante antecedência para não incorrer em erros que podem ser evitados”, frisou acrescentando que, quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado deverá pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

ISENÇÃO – Nem todas as pessoas que têm renda são obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Os isentos são aqueles que possuem rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, trabalhadores com renda mensal até R$ 1.903,98, de acordo com a tabela de 2016, e pessoas portadoras de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

EDUCAÇÃO – O contribuinte deve se atentar aos limites para a declaração de gastos com educação e dependentes. O limite para declarar com educação é de R$ 3.561,5. Por dependente declarado o limite é de R$ 2,275,08 e com empregado doméstico o valor é de R$ 1.093,77. Vale lembrar que não há limite para a declaração de gastos com saúde. Se o contribuinte optar pela declaração em modelo simplificado, a educação no imposto é de 20% dos rendimentos tributáveis e limitado a R4 16.754,34.

NOVA REGRA – Em relação à inclusão de CPF para dependentes na declaração, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme instrução normativa da Receita. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A solicitação de inscrição do CPF pode ser feita em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, ao custo de R$ 7,00. No exterior o serviço deve ser solicitado nas representações diplomáticas brasileiras. A inscrição também poderá ser feita de forma gratuita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua o Título de Eleitor.

RESTITUIÇÃO – O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2017 será feito para todos os contribuintes que tenham valores a receber de volta da Receita Federal. São os casos: quando o trabalhador já teve o imposto retido na fonte e mesmo assim teve de pagar à Receita durante a declaração de ajuste anual do imposto de renda; e quando o trabalhador teve de pagar o imposto, mas tenha conseguido provar, através de recibos, despesas médicas ou outros gastos que podem ser abatidos.

Nesses casos, a Receita paga a restituição em lotes, que são liberados conforme a data de entrega das declarações. A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:

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