Cotidiano

Com determinação da OAB Nacional, Seccional de RR deve convocar Conselho

Determinação visa apreciar processo de impugnação da Comissão Eleitoral da OAB Roraima; convocação deve ocorrer em três dias

O presidente da Seccional Roraima, Ednaldo Vidal, deve convocar uma reunião extraordinária do Conselho, para apreciar o processo de impugnação da Comissão Eleitoral da OAB do estado. A determinação foi feita pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Eleitoral Nacional. 

A medida é uma resposta ao Processo de Impugnação, protocolado pelo candidato Rodolpho Morais, que encabeça a chapa ‘Somos Mais OAB’. A Seccional Roraima tem três dias, contados a partir de terça-feira (16), data da notificação da decisão,para fazer a convocação. 

Ainda conforme a decisão da Comissão Nacional, caso os conselheiros seccionais estejam, em sua maioria, “concorrendo às eleições, o presidente da OAB Roraima deverá encaminhar o processo” diretamente ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, conforme previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

“Foi necessário recorrermos ao Conselho Federal para que o caso seja analisado e julgado, uma vez que a continuidade das eleições com a composição da Comissão Eleitoral, no momento impugnada, fere o princípio basilar de qualquer pleito eleitoral, que é a ideia de equiparação de forças e igualdade entre os concorrentes e, infelizmente, não é isso que temos observado na condução dos trabalhos dentro da OAB/RR”, ressalta Morais.

Segundo ele, dos seis componentes da Comissão Eleitoral, quatro deles “possuem algum vínculo ou interesse na reeleição do atual presidente da Seccional de Roraima”.

“Dois membros fazem parte de escritórios de advocacia de advogados que integram a chapa da situação, e outros dois já declararam publicamente o apoio à reeleição do atual presidente. A nítida ligação e estreitamento de laços entre alguns membros da comissão eleitoral e a diretoria da OAB/RR ferem de morte princípios basilares do processo eleitoral como o princípio da isonomia e o da imparcialidade”, observa.

Além disso, levar o processo de impugnação ao Conselho Federal, conforme explica Morais, é medida urgente, pois com a comissão eleitoral impugnada, os seus atos podem incorrer em vícios.

“Se o Conselho Seccional não foi convocado para julgar a impugnação da comissão eleitoral, e muito menos enviada para o Conselho Federal, todos os atos da comissão podem estar eivados de vícios, o que poderá macular todo o processo eleitoral”, explica.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da OAB Roraima, mas até a publicação desta matéria, nada foi enviado à redação.