Cotidiano

Código Eleitoral prevê anulação de candidatura impulsionada

O Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas

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O Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.  A informação é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, afirmou.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

“Numa democracia, é importante que haja uma lisura informacional para que o cidadão conheça das aptidões daquele que vai representá-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral”, disse Fux.

A legislação eleitoral também prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

Já o artigo 324 diz que quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

O ministro destacou ainda que todos os crimes contra a honra do cidadão são replicados no Código Eleitoral, como a calúnia eleitoral, a injúria eleitoral, a difamação eleitoral, além de propaganda fraudulenta.

Segundo Fux, as informações fraudulentas violam não só o princípio da moralidade nas eleições, como também o princípio da igualdade de chances. “Imaginem se os candidatos tiverem de se preocupar, no momento do debate, em ficar se defendendo sobre fake news. Vão perder tempo que têm para a difusão de seus programas defendendo-se daquelas notícias maliciosas que são veiculadas com o afã de derreter uma candidatura.” Na avaliação do ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sociedade tem que se conscientizar de que primeiro tem de checar a fundo para depois compartilhar a notícia”

Com informações de Teo Cury/Estadão

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