
A partir deste ano, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a permitir a multa e apreensão para condutores que estiverem circulando com ciclomotores e bicicletas elétricas que não se enquadrem nas novas normas. O órgão deu o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para os veículos adquiridos até 3 de julho de 2023, que estão sem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), passarem pelo processo de regularização.
Encerrado o prazo, os veículos podem ser autuados e recolhidos ao pátio durante ações de fiscalização do Detran.
Regras para os ciclomotores
Segundo o Contran, se enquadram na categoria os veículos de duas ou três rodas que possuam potência máxima de 4 quilowatts (ou 50 cm³, com motor de combustão interno ou elétrico) e atinjam velocidade máxima de 50km/h. Para a condução legal, é exigido: registro, licenciamento e emplacamento. O condutor deve ter CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Para emplacar um ciclomotor já homologado, basta ir ao Detran-RR com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e nota fiscal do veículo. Vale ressaltar que o CAT é emitido pelo fabricante cadastrado na Senatran. Fica proibida a circulação desses veículos nas vias de trânsito rápido (velocidade máxima de até 80 km/h), sobre as calçadas, ciclofaixas e ciclovias. Atualmente, a etapa de inspeção, para emissão do o laudo de CSV (Certificado de Segurança Veicular), é feita apenas na capital mais próxima, Manaus.
Multas e penalidades para ciclomotores
- Circular em ciclovia, ciclofaixa ou calçada: Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
- Sem placa ou licenciamento atrasado: Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e apreensão do veículo.
- Conduzir sem capacete ou vestuário adequado: Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo.
- Rodar em via não permitida (ex: via de trânsito rápido): Infração média, multa de R$ 130,16 e 5 pontos.
Bicicletas elétricas seguem dispensando registro e CNH
As normas seguem dispensando registro, licenciamento, emplacamento, CNH ou ACC, desde que o veículo respeite os seguintes parâmetros:
- Potência máxima: Até 1.000 Watts.
- Velocidade: Máxima de 32 km/h ou até 45 km/h.
Em casos de bicicletas elétricas adulteradas que atinjam velocidade maior que 45 km/h, o veículo está sujeito a apreensão. Essa medida visa regulamentar a circulação de forma eficiente e garantir maior segurança para todos os usuários das vias públicas.
Desafios para Roraima
O diretor do Detran-RR, Diego Aragão, destacou que Roraima vive um cenário de alerta ainda maior que outros estados, por conta da vinda de veículos da Guiana, que precisam passar por fiscalização aduaneira, além da inspeção.
“O Detran não tem como legalizar um produto vindo de descaminho. Então, se a pessoa conseguiu passar pela fronteira na Guiana e conseguiu trazer dentro um carro, e a receita, não viu, a primeira situação é a regularização da importação desse veículo. Porque o Detran não pode se omitir perante uma situação fiscal”, destacou o diretor.
Além disso, a questão da emissão do CSV também torna a regularização mais burocrático e com maior gasto financeiro, já que o veículo precisa ser levado até a capital amazonense e trazdo a Roraima, para o emplacamento e afins.
Aragão ressaltou ainda que até o momento, pouquíssimos condutores procuraram a instituição para concluir o processo de regularização. Apesar da escassez de registros, as normas em vigor já permitem que os motoristas sejam parados durante fiscalizações de rotina, bem como cumprir com as penalidades para aqueles que se encontram fora das regras do Contran.

Outro ponto importante, segundo Diego, é a atenção dos condutores e o comportamento nas vias do estado.
“Quem está legalizado, vai ser possível consultar a placa, ver se tá em dia… tudo direitinho. E quem não legalizou, vai ter um veículo detido ou apreendido por estar infringindo a norma“, completou.