Pela primeira vez, a Companhia Energética de Roraima (Cerr) admitiu publicamente que vai demitir funcionários sem função desde 2017, quando a sociedade de economia mista perdeu o direito de gerar e distribuir energia.
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A Cerr divulgou a declaração nesta quinta-feira (19), um dia após centenas de empregados realizarem um protesto em frente ao Palácio Senador Hélio Campos. O grupo cobra o enquadramento permanente na folha salarial do Governo.
Em nota, o companhia disse que vai atender uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para promover a decisão de empregados públicos “cujas funções não sejam necessárias para a finalização do processo de liquidação”.
Por outro lado, a gestão de João Alfredo de Souza Cruz diz adotar “todas as medidas necessárias” para garantir os direitos trabalhistas dos empregados celetistas.
A Cerr foi criada em 1969 para fornecer energia elétrica para Roraima. Até o fim de sua concessão, há oito anos, a empresa pública abastecia apenas o interior do Estado.
Na ocasião, essas operações passaram para a então Eletrobras Roraima e, em 2018, para a Roraima Energia.
Recomendação do MP à Cerr
No último dia 11, o promotor João Xavier Paixão recomendou que a Cerr rescinda, em até dez dias, todos os contratos de funcionários que se tornaram desnecessários após o fim da concessão.
Ele disse haver “motivos legítimos, suficientes e razoáveis para justificar a imediata adoção de tal medida”.
Assim, ele sugeriu a manutenção apenas da “estrutura mínima de pessoal necessária” para a sequência da liquidação.
Além disso, Paixão recomendou um plano efetivo para que, em até 60 dias, a Cerr adote “medidas concretas” para consumar esse processo.
O MP promete medidas judiciais e extrajudiciais caso a companhia não atenda a recomendação.
Desta forma, a gestão estadual tem até dez dias para informá-lo sobre as medidas adotadas sobre o caso.
Demissão pode atingir 261 funcionários
Segundo o órgão ministerial, a Cerr possui 261 funcionários com funções necessárias apenas na época da companhia. Entre elas, estão: operador de usina, eletricista, auxiliar de enfermagem do trabalho, motorista, mecânico de veículos, mecânico de máquinas e engenheiro.
Por lei, a companhia tem até 30 de junho para a extinção. Além disso, os antigos servidores devem ser reenquadrados no quadro funcional do Governo.
No entanto, o promotor considerou, na recomendação, que o enquadramento de empregados públicos nos quadros estaduais é ilegal. Segundo ele, esse ingresso deve acontecer por concurso público.
João Xavier também considerou que o prazo original do processo de extinção está “muito superado”, pois a companhia permaneceu com todos os empregados mesmo após perder a concessão. Esse prazo foi prorrogado por três vezes desde 2022.
“A continuidade do pagamento integral da folha de pagamento da CERR, notadamente em favor de colaboradores que há muito não desempenham a atividade finalística da companhia, principalmente pela perda da concessão para distribuição de energia elétrica no Estado de Roraima, poderá configurar a prática dolosa de ato de improbidade administrativa lesivo ao erário”, disse o promotor na recomendação.