Cotidiano

Cerca 806 consumidores pediram ressarcimento da Eletrobrás

Aparelhos apresentaram defeito após constantes quedas de energia

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Roraima registrou 62 apagões em 2018, quase o dobro de 2017. Durante essas quedas de energia, a jornalista Denise Rohnelt Araujo‎, teve seu computador queimado. Ela procurou o Departamento comercial da Eletrobrás e conseguiu ressarcir o seu equipamento.

“Foi feito uma vistoria e eles demoraram dez dias para autorizar o conserto. No atendimento foi necessário apenas informar o dia e hora que o apagão ocorreu. Foi rápido e sem stress. Muitas vezes as pessoas não procuram por esse serviço, até por falta de informação” disse.

De acordo com o gerente do departamento comercial da Eletrobrás, a empresa realizou 806 ressarcimentos, 488 de equipamentos em gerais e 318 de condicionamento de alimentos.

“Isso aqui representa 306 mil reais de ressarcimento que nós já efetuamos aos clientes durante esse ano. Uma coisa importante é que enquanto nós não efetuarmos a visita, o cliente não deve providenciar a troca e nem mexer no equipamento, para que ele não perca o direito do ressarcimento” explicou.

Segundo ele, a empresa não cobra a nota fiscal do aparelho, mas existe uma vistoria para comprovar que a pessoa seja realmente dona do aparelho e que ela parou de funcionar devido à queda de energia.

“Antes nós tínhamos essa exigência, hoje a gente pode fazer o ressarcimento sem necessitar da nota fiscal. A Aneel trabalhou bastante esse assunto em audiências públicas, junto à conselho de consumidores, clientes e concessionárias. De forma que fossem desburocratizando e ao mesmo tempo dando uma certa agilidade ao processo . Nós chamamos a atenção dos nossos clientes para que eles providenciem a instalação adequada por que isso também providencia a perda dos equipamentos ” disse.

Caso o consumidor se sinta lesado, ele ainda pode recorrer ao Procon. O Procon Assembleia orienta que, em casos como esse, os consumidores que se sentirem prejudicados, devem entrar em contato com a empresa de energia para providências. Caso não seja resolvido o problema, o órgão de defesa do consumidor pode ser procurado.

O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, explicou que em situações como essa e conforme as resoluções 414/2010 e 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores têm até 90 dias, a contar da data da queima do aparelho, para solicitar o ressarcimento. “A distribuidora, no caso a Eletrobrás, tem até 10 dias para verificar se o equipamento foi danificado em razão da queda de energia”, disse.

Segundo ele, após a verificação, a distribuidora tem até 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da análise do pedido de ressarcimento. “No caso de deferimento, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento, por meio de dinheiro, do conserto ou substituição o aparelho danificado”, comentou Weber.

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