Cotidiano

Campanha Declare Certo auxilia contribuintes na hora da declaração

Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis realiza sétima edição da campanha na próxima semana

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Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma tarefa que ainda traz algumas dúvidas aos contribuintes. Cheio de detalhes e com mudanças implementadas a cada ano, o preenchimento do formulário requer cuidado, exatidão e precisão das informações repassadas, pois erros considerados simples podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Para esclarecer as principais dúvidas da população na hora de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Roraima (Sescon/RR) realiza na próxima semana a 7ª edição da Campanha Declare Certo 2018.

Segundo o presidente do Sescon/RR, José Soares Belido, a ação que oferece aos contribuintes orientação gratuita sobre o correto preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física será realizada na próxima terça-feira, 24, e na quarta-feira, 25, períodos próximos ao encerramento da declaração 2018, uma vez que a exemplo dos demais anos, o roraimense sempre acaba deixando para o último momento o envio de sua declaração. Ainda esta semana será confirmado e divulgado o local dos atendimentos.

“A exemplo do ano passado, estamos em negociação com um dos shoppings para que este serviço seja oferecido aos contribuintes nestes dois dias. A campanha Declare Certo é realizada com sucesso todos os anos e, nesta sétima edição, pretendemos alcançar um grande número de contribuintes que ainda estejam com dúvidas, ou dificuldade no momento de declarar e enviar seu imposto. Lembrando que os dados devem conter informações importantes, como todos os rendimentos recebidos no exercício anterior e os ganhos adicionais que por ventura o contribuinte tenha acumulado junto a sua renda”, informou.

De acordo com Belido, esta ação é possível graças à parceria com os empresários contábeis, que sempre estão disponíveis a cada campanha para tirar dúvidas durante a realização deste evento. O presidente da Sescon ressaltou ainda que o projeto tem como objetivo principal evitar transtornos para o contribuinte e colaborar com a Receita Federal no sentido de gerar dados cada vez mais precisos e contribuir para que a população possa encaminhar sua declaração de forma exata. (R.G)

Estão sujeitos a declarar o Imposto de Renda os seguintes contribuintes:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017 tenha:

• Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

• Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

• Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito à incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados;

• Tido posse ou propriedade em 31/12/2017 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.

• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

• Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

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