O calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser anunciado pelo governo no dia 14 de fevereiro. O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Depois da divulgação, a Caixa deverá começar a receber demandas sobre a retirada do dinheiro.
“A liberação das contas inativas do FGTS é também política social. Temos R$ 42 bilhões retidos nessa fonte. No dia 14, me ajude se eu errar nas datas, os senhores vão começar a receber as demandas dos detentores das contas inativas”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a servidores da Caixa em evento hoje (9).
O banco vai criar canais exclusivos para informar os trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências.
Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. As contas inativas do FGTS são as que não recebem mais depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi suspenso. O trabalhador pode consultar a existência e o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por meio do site da Caixa, SMS, nas agências do banco e pelo aplicativo do FGTS.
Reforma tributária
Durante o evento da Caixa, Padilha também antecipou alguns dos planos do governo para a reforma tributária. Segundo o ministro, a ideia é diminuir a tributação aplicada sobre o consumo e concentrar a cobrança sobre a renda e os ganhos de capital.
“Tributamos muito consumo e muito pouco a renda e os ganhos de capital. Temos de aprender a fazer como os povos desenvolvidos: tributam mais a renda e o ganho de capital e menos o consumo. Porque o consumo bate embaixo, na base da pirâmide. Quem paga mais imposto no Brasil é o mais pobre. É uma deformidade que temos no sistema. Estamos trabalhando para ver quanto vamos conseguir avançar na reforma tributária já nessa direção.”
Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.