PL APROVADO

Boa Vista pode desobrigar entregadores de deixar pedidos no interior de condomínios

Proposta surge em meio à onda de situações constrangedoras e até violentas envolvendo clientes e os profissionais

Entregador em Boa Vista (Foto: Arquivo FolhaBV)
Entregador em Boa Vista (Foto: Arquivo FolhaBV)

Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta quarta-feira (20), por 14 votos, o Projeto de Lei que desobriga profissionais de entrega a domicílio de entrar em condomínios fechados para deixar encomendas. A proposta do vereador Adjalma Gonçalves (Podemos) ainda depende de sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

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De acordo com o parlamentar, o PL surge devido à falta de regulamentação específica sobre esse tipo de entrega em condomínios, resultando em constrangimento e violência a entregadores pelo País. Um dos exemplos aconteceu neste mês, no Rio de Janeiro, em que um profissional e um policial militar se desentenderam sobre a busca de encomenda na portaria de um prédio. O PM acabou baleando o entregador, que ficou 12 dias hospitalizado.

O vereador Adjalma Gonçalves, autor do projeto, durante a sessão na Câmara Municipal de Boa Vista (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

“O tempo de deslocamento da entrada do condomínio até a porta do morador, se considerarmos o decorrer do dia, pode reduzir a disponibilidade de outras entregas, afetando negativamente a renda do entregador e até os demais clientes. Tem ainda a questão da segurança condominial, pois pode ocorrer casos de falsos entregadores que se aproveitam da segurança vulnerável dos locais para cometer crimes”, alertou Adjalma Gonçalves.

Se sancionada, a lei municipal permitirá que o pedido seja entregue ao comprador ou recebedor indicado na portaria, cancela, guarita ou qualquer lugar indicado como entrada. A exceção da regra é quando o cliente é pessoa com deficiência ou tem algum tipo de mobilidade reduzida. Neste caso, se o entregador ignorar a condição do cliente, este poderá acionar o remetente, a plataforma digital de entregas ou outro responsável pela entrega.

A futura lei autorizará o entregador a não concluir a entrega do pedido e retornar com a encomenda ao ponto de origem caso o recebedor se recuse a cumprir a determinação. O cliente que constranger o profissional será penalizado conforme a legislação vigente.

Conforme o projeto, a autonomia dos condomínios será mantida para permitir ou proibir a entrada de entregadores em suas instalações, respeitada a livre escolha do profissional para aceitar ou recusar sua própria entrada. Em caso de proibição total da entrada do profissional no local, este deverá incumbir o colaborador da entrega direta ao destinatário, desde que não implique em danos ou prejuízo ao consumo do pedido.