Cotidiano

Associação comemora meia-entrada a autista com acompanhante em Boa Vista

União de Pais e Pessoas com Autismo de Roraima justifica que nem sempre esse público consegue assistir a um evento inteiro e que responsáveis são frustrados por custearem ingressos com valor integral

A União de Pais e Pessoas com Autismo de Roraima (Uppa-RR) festejou como “grande conquista” a promulgação na lei municipal que garante meia-entrada para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), com direito a um acompanhante, em eventos esportivos e culturais em Boa Vista. A associação pretende programar uma ação para divulgar a nova regra nos estabelecimentos.

Para a Uppa, a nova lei vai promover mais cidadania, acesso e oportunidade para a comunidade TEA. A associação justifica que nem sempre esse público consegue assistir a um evento inteiro e que os responsáveis contabilizam frustrações por custearem ingressos com valor integral.

“O alto nível de estímulos sensoriais visuais e auditivos ocasionados nos ambientes como luzes, sons até mesmo sensibilidades táteis, são grandes desafios enfrentados pelas pessoas autistas. Para os TEAs não é fácil enfrentar uma sessão inteira de estímulos sensoriais, muito deles não conseguem assistir ou participar de todas as atividades por completo, e muitas vezes têm que se ausentar desses ambientes”, justificou.

A associação considera como um “grande desafio” ambientar esse público com sensibilidades, “promovendo socialização e inclusão, respeitando suas condições”. Ademais, avalia que a lei possibilitará mais tentativas de ambientação das pessoas com TEA e aumentar o acesso à cultura, lazer e entretenimento para famílias que lidam com o tema, mas que possuem menos condições financeiras.

O que diz a lei

Dos beneficiados pela nova legislação, estão as pessoas que se enquadram em uma dessas condições: autismo (leve, moderado e grave); autismo atípico; síndrome de Rett; transtorno desintegrativo da infância; transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados; outros transtornos globais do desenvolvimento e os não específicos.

O beneficiário acessará a meia-entrada se ele ou o responsável apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove sua condição. O acompanhante deverá apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso da pessoa com TEA.

Conforme a lei, o Procon Roraima será o responsável pela fiscalização do cumprimento da determinação.