
Os candidatos aprovados no concurso para perito médico federal já podem escolher seu local de preferência para trabalhar. A convocação dos aprovados seguirá a ordem de classificação final. O procedimento foi oficializado por meio do Edital MPS Nº 11, publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
A seleção foi realizada em 16 de fevereiro e teve a participação de quase 14 mil candidatos. O preenchimento das vagas será coordenado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que disponibilizou os links para preenchimento da ordem de preferência no Anexo II do edital. A manifestação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, até às 18h do dia 29 de junho de 2025.
Para registrar as escolhas, o candidato deve acessar o link correspondente à Unidade da Federação escolhida no ato da inscrição e ordenar todas as localidades disponíveis. A definição orientará a nomeação, respeitando a classificação final e os critérios de alternância e proporcionalidade entre candidatos da ampla concorrência e aqueles que concorrem pelas cotas destinadas a pessoas com deficiência ou negras.
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Somente uma cidade: o candidato que optou por concorrer a vagas no Acre, Distrito Federal, Roraima, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina fica dispensado da indicação da ordem de preferência, pois essas localidades possuem somente uma cidade de lotação disponível no quadro de vagas.
Prioridades por região: as 250 vagas iniciais priorizam a Região Nordeste, que conta com o maior número de vagas: 159. Em seguida, vem a Região Norte, com 42 vagas. No Sudeste são 19 vagas, no Centro-Oeste, 22 e no Sul, 8. A distribuição, por estado, foi feita de acordo com a demanda, considerando o tempo médio de espera por uma perícia médica.