A aeronave seria utilizada na logística do garimpo ilegal (Foto: Divulgação/PRF)
A aeronave seria utilizada na logística do garimpo ilegal (Foto: Divulgação/PRF)

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva obrigou definitivamente a Agência Nacional do Petróleo a endurecer a fiscalização de combustíveis de aviação para frear o avanço do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami em Roraima. A ANP ainda não comentou o assunto.

A sentença ainda prevê multa de R$ 100 mil em dano moral coletivo ambiental. Cabe recurso. Anteriormente, uma decisão provisória já obrigada a agência a executar as ações.

Com a decisão definitiva de primeira instância, o órgão, então, terá que apresentar um cronograma de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento do combustível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Ademais, a agência terá que suspender autorizações de empresas irregulares ou que deem suporte ao garimpo ilegal.

Por conseguinte, ANP foi obrigada a implantar um sistema informatizado e integrado para rastrear a movimentação do combustível de aviação.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alegou omissão da ANP para impedir o abastecimento de garimpos ilegais no maior território indígena do Brasil.

Para o órgão ministerial, isso permitiu pontos de abastecimento “fantasmas”, ausência de rastreamento das vendas e a continuidade das operações por empresas reincidentes nos crimes.

Nos autos, a ANP pediu a improcedência da ação ao defender a regularidade de suas ações, citando autos de infração e operações de fiscalização recentes.

O órgão ainda argumentou que medidas mais severas, como o cancelamento de autorizações, devem observar o devido processo legal administrativo.

Por fim, disse que a atuação judicial não poderia substituir a discricionariedade técnica da agência e ainda alegou limitações financeiras e de equipe.

Entretanto, o juiz do caso, na sentença, rebateu ao negar interferência na discricionariedade técnica da ANP e defender “o legítimo controle jurisdicional sobre a omissão administrativa”.

“A omissão da ANP, portanto, caracteriza-se como omissão qualificada e reiterada, revelando falha na implementação de mecanismos de controle e de rastreamento, e permitindo a perpetuação de práticas contrárias à ordem ambiental e à integridade territorial das terras indígenas”, pontuou.