Cotidiano

Anac autoriza cobrança por bagagem despachada em voos a partir de março

Mudança passará a valer nas passagens compradas para o dia 14 de março de 2017, mas empresas terão opção de não fazer a cobrança

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A partir de março do ano que vem as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente a franquia de bagagens aos passageiros. Isso significa que os viajantes vão poder escolher, na hora de comprar a passagem, se vão despachar ou não as malas. Para quem optar pelo serviço poderá haver cobrança pelo volume despachado. A medida passará a vigorar para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.

Com a alteração aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na manhã de ontem, 13, a gratuidade do serviço que permitia o despacho sem custo de até 23 quilos para voos domésticos, e 32 quilos para voos internacionais, será encerrada. Para a Anac, a liberação das franquias vai trazer benefícios aos passageiros. Contudo, enquanto alguns aprovam a mudança, outros não enxergam benefício.

O empresário Rodrigo Albuquerque viaja constantemente para as regiões Sudeste e Sul do País. Só este ano, ele disse que viajou mais de 25 vezes para tratar de negócios e de estudos, buscando aperfeiçoar o currículo. “Não passo mais de uma semana em um lugar, então só costumo levar minha bagagem de mão. A mudança ainda vai me permitir levar mais cinco quilos na minha bagagem”, explicou.

Em período de mestrado, a professora Janete Soares viveu uma ponte aérea durante o ano de 2016. Viajando mensalmente a Brasília, ela explicou que as mudanças tanto trazer benefícios como malefícios. Conforme frisou, muitas pessoas, quando viajam, costumam levar nas bagagens, na volta, presentes e encomendas a amigos e outros familiares. “Eu mesma sempre levo uma bagagem a mais, para no caso de fazer compras”, disse.

Com a alteração, ela informou que vai ser preciso pesquisar a agência que vai fornecer o melhor preço para o bolso. A Anac informou que cada empresa aérea será responsável pelo valor que será cobrado aos passageiros em relação ao despacho das bagagens. Inclusive, a empresa pode até escolher permanecer com a franquia de gratuidade que atualmente vigora.

INCENTIVO – A revisão de normas de direitos de passageiros da aviação civil está em estudo desde 2013 e servirá para incentivar a entrada de empresas aéreas de baixo no mercado. Segundo a Anac, a ideia é que as empresas tenham menos custos, principalmente com a redução de disputas judiciais com os passageiros. Dessa forma, poderá diminuir o valor das passagens.

OUTRAS MUDANÇAS – Além do fim da gratuidade de despacho até 23 quilos para voos domésticos e 32 quilos para internacionais, outras alterações serão realizadas a partir de 2017, como o aumento de cinco para 10 quilos em relação à bagagem de mão; direito de desistência, em que ao invés de ser multado, o passageiro pode cancelar, sem custo e sem informar à empresa com 24 horas após a compra e desde que com uma semana antes do voo.

Também o passageiro poderá fazer a correção do nome, sem custo, até a hora do check-in; mudança de horário de voo, no caso alterações da empresa de mais de 30 minutos em voos nacionais geram remarcação ou reembolso automático; a proibição do cancelamento automático de retorno caso o passageiro perca a ida; redução do prazo de reembolso de 30 para sete dias e as multas que não poderão ultrapassar o valor pago pelo cliente, sendo garantida a restituição da tarifa de embarque. (A.G.G)

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