Cotidiano

Alunos de Direito pedem retorno de aulas presenciais

Curso manteve aulas 100% online neste semestre mesmo com flexibilizações

Os estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Roraima usaram as redes sociais para manifestar sobre a ministração das aulas no semestre de 2022.1. Apesar da volta presencial dos demais cursos, os estudantes do bacharelado permanecem em EAD e sem previsão de volta.

Uma das estudantes fez um compilado de postagens no Twitter, relatando sobre a trajetória dos alunos tentando trazer as aulas para a modalidade presencial. Você pode acessar as postagens clicando aqui. Atualmente a publicação conta com mais de 500 curtidas.

Um dos estudantes, que optou por não se identificar, afirmou à FolhaBV que a decisão pegou os alunos de surpresa. “O colegiado apenas comunicou aos alunos após a realização das matrículas, quando estávamos quase iniciando as aulas. Muitos alunos, principalmente os que moram fora do estado, se prejudicaram com isso”, relatou.

Segundo o denunciante, a queixa dos professores é que o prédio não tem estrutura para receber os docentes e discentes, por conta da pandemia. Os alunos então, criaram uma comissão composta por cinco estudantes e cinco professores, para entrar em um consenso para a volta às aulas. 

“Dispusemos álcool em gel pelo bloco, projetamos o distanciamento entre as cadeiras, concordamos com a capacitação de 70% dos alunos… mas mesmo assim, o colegiado optou por não voltar com o presencial”, disse.

Além disso, as turmas realizaram uma votação onde cerca de 80% dos alunos optaram pela volta das aulas na UFRR. Nessa quinta-feira, os professores do curso realizaram também uma votação, onde a maioria optou por manter as aulas remotas. 

Em nota, a UFRR se manifestou afirmando que:

A Universidade Federal de Roraima (UFRR) informa que, no dia 23 de março de 2022 aprovou a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) nº 056, de 23 de março de 2022 que regulamenta o processo de transição do Ensino Remoto Emergencial para Atividades Presenciais. O Art. 8º dessa resolução prevê os casos que poderão ser dispensados do Ensino Presencial, conforme as condições previstas no Art.4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021. A IN 90 terá o prazo de vigência até o dia 06 de junho de 2022. No dia 21 de junho o CEPE se reunirá em sessão ordinária para análise dos dispositivos da Resolução nº 056.