A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, presidida pelo deputado Soldado Sampaio
A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, presidida pelo deputado Soldado Sampaio - 22.12.2025 (Foto: Nonato Sousa/SupCom ALE-RR)

A Assembleia Legislativa (ALE-RR) aprovou nesta segunda-feira (22), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei que autoriza o parcelamento do licenciamento anual de veículos e de débitos de trânsito no Estado. A proposta do deputado Rárison Barbosa (PMB) segue para sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas).

A aprovação ocorre na semana seguinte da publicação do decreto do Governo Denarium que autorizou o parcelamento do IPVA em até dez vezes, com a manutenção do desconto de 10% para quem paga o imposto à vista.

Conforme o projeto, o licenciamento anual poderá ser pago de forma parcelada, em até oito parcelas mensais e sucessivas.

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A proposta ainda abre caminho para que multas e outros débitos veiculares também sejam quitados à vista ou em parcelas, inclusive por meio de cartões de débito ou crédito.

Para isso, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) a convênios e plataformas eletrônicas de pagamento.

Com isso, o proprietário poderá regularizar a situação do veículo de forma imediata após a quitação ou o acordo. As regras e prazos para adesão ao parcelamento serão definidos em regulamento pelo Executivo, em caso da sanção da lei.

Na justificativa do projeto, Rárison Barbosa pontua que a medida busca facilitar a regularização dos veículos e reduzir a inadimplência, que soma cerca de R$ 157 milhões em débitos no Estado.

Ainda assim, o projeto deixa claro que o parcelamento não suspende a cobrança nem representa renúncia de receita para o governo estadual.

“Os valores levantados (R$ 157 milhões de inadimplência) demonstram o potencial de arrecadação com a implementação do parcelamento, contribuindo para a recuperação da receita estadual e a promoção da justiça fiscal”, destacou o deputado.