Cotidiano

Agentes do CSE ameaçam cruzar os braços

Reunião vai definir paralisação de atividades por falta de equiparação de funções existentes na unidade que abriga adolescentes em conflito com a lei

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Uma assembleia geral prevista para hoje a tarde deve definir se os 18 sócio-instrutores que trabalham no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho (CSE) suspenderão as atividades. Segundo os servidores, o principal motivo é o não pagamento de gratificação de risco de vida, concedido para outra categoria que exerce a mesma função dentro da unidade de internação de adolescentes em conflito com a lei.

“Nós não vamos mais trabalhar enquanto não equipararem nossa função, a de sócio-orientador. Vamos fazer uma assembleia e decidir isso, com a formação de uma comissão, e cruzar os braços enquanto eles não olharem pra gente”, afirmou o sócio-instrutor do CSE, Jonatas Eder de Oliveira.

Os agentes sócio-instrutores pretendem chamar a atenção das autoridades para que haja mudança na Lei complementar 104/2006, que cria a gratificação apenas para o agente sócio-orientador. Segundo Jonatas Eder de Oliveira, as duas funções trabalham com risco dentro da unidade, sendo que já houve rebelião na qual instrutores ficaram reféns de internos e, mesmo assim, o Estado não reconhece a função como perigosa.

O projeto de lei já foi encaminhado para Assembleia Legislativa de Roraima, mas não está em tramitação. A categoria exige que o Estado envie um documento pedindo a tramitação da matéria.

Atualmente, existe um quadro de pessoal que contempla 18 agentes sócio-instrutores e 17 agentes sócio-orientadores. “Nós temos a maioria de pessoal na unidade e exercemos funções iguais, inclusive como coordenadores de atividades. Estamos lutando para fazer essa mudança na lei, mas até agora nada foi feito”, frisou Jonatas Eder de Oliveira.

GRATIFICAÇÃO – Criada em 2006, a Gratificação de Risco de Vida (GRV) foi concedida pela natureza do serviço do sócio-orientador, que expõe o servidor a permanentes riscos à sua integridade física. O valor a ser pago é de 25% (vinte e cinco por cento) calculado em cima do vencimento básico do salário.

Para do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima), a mudança na lei é necessária para corrigir erros da atividade exercida pelos agentes sócio-instrutores. “A lei não contempla eles, apenas o sócio-orientador, o que não condiz com a realidade vivida pelos profissionais. A mudança vai garantir que todos os profissionais que trabalham diretamente com os jovens infratores recebam o benefício”, explicou o presidente do Sintraima, Francisco Figueira.

De acordo com um sócio-orientador, que preferiu não ser identificado, existe um projeto em análise na Casa Civil, que transforma a função de agente sócio-orientador em agente de segurança sócio-educativo e, no qual, estão tentando incluir os profissionais do cargo de instrutores também. “O agente instrutor está em desvio de função há mais de dez anos exercendo a parte operacional atribuída ao agente orientador. Estamos vendo se incluímos os colegas da instrução que exercem hoje sua função de forma irregular no CSE nesse projeto”, afirma o servidor.

Pela sua definição, o cargo de agente sócio-instrutor foi criado para identificar aptidão profissional, artística e habilidade manual entre os internos, além da condução dos momentos de lazer e de recreação, de modo educativo, utilizando instrumentos ou sistemas lúdicos de educação; e ações, utilizando-se de técnicas específicas, que permitam a aquisição de conhecimentos culturais, religiosos e profissionais.

Já o sócio-orientador atua mais na parte operacional da unidade, mantendo a disciplina e segurança; responsável pelo registro de novos internos; informação aos internos da rotina do estabelecimento e zelo pelo cumprimento da mesma, além de chamada diária e observação dos internos após o recolhimento aos alojamentos, no horário das refeições, durante estadias em hospitais, visitas médicas, odontológicas e outras.

OUTRO LADO – Em nota, a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) informou que começou a estudar a adequação de nomenclatura que abranja as duas categorias de profissionais que atuam com medidas socioeducativas, de modo que posteriormente à aprovação desse projeto, a especificidade da lei complementar seja trabalhada e todos os profissionais que atuem no sistema socioeducativo possam ter acesso à gratificação.

A Setrabes informou ainda, que está dialogando com os servidores e buscando estratégias conjuntas para melhoria constante das condições de trabalho. Dentre essas ações, foi regulamentado, por exemplo, o plantão extra, por meio da Portaria 373/17, medida que, além de dobrar o número de servidores por plantão na unidade, oferece a possibilidade de que tenham um acréscimo na remuneração e melhores condições de trabalho e tem avançado no processo de realização do concurso público, cujo edital será lançado em breve.

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