A manhã de terça-feira, 25, parecia normal até a servidora pública Lenita de Andrade, receber em sua residência um documento enviado por uma empresa jurídica de São Paulo. O documento, que não apresenta informações como o número do processo, registro das advogadas e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do escritório, afirmava que o destinatário havia ganhado uma ação civil coletiva no valor de R$ 85.670,00 e que a servidora deveria entrar em contato, no prazo de cinco dias, para pagar as custas processuais e guias de referências, no valor de R$8.712,90. Ciente de que não havia movido nenhum processo, a servidora logo identificou o golpe.
O chamado golpe do “Valor Indenizatório” é um crime praticado, principalmente, contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual o receptor do documento é notificado por supostos escritórios de advocacia de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro a pagar um determinado valor. Na maioria dos casos, sob o pretexto de que o recurso vai ser usado para liberar um alvará que se encontra bloqueado em Tribunal de Justiça pelo Brasil.
O advogado Ângelo Peccini alertou: a Justiça não manda nenhuma notificação postal em nome de advogados. Ele citou que alguns escritórios de advocacia chegam a encaminhar correspondências via cartório com a finalidade de notificar algo que interessa a parte, contudo, isto só acontece quando o advogado não quer mais trabalhar no caso.
Segundo o advogado, o primeiro ponto é estar ciente de ter ingressado ou não com um processo, tendo em vista que em alguns casos o processo dura dez anos. O segundo ponto é se certificar que a correspondência é verídica, analisando o número do processo e endereço do local em que está tramitando a ação e, mesmo com endereço, não se contentar apenas em ligar. “Às vezes, a organização criminosa está bem constituída e já possui uma pessoa treinada para atender as ligações”, disse. O terceiro e último ponto citado por Peccini é verificar o advogado que consta no documento. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o melhor canal, uma vez que vai conseguir contatar o advogado. “Tendo esses três cuidados básicos, dificilmente uma pessoa vai cair no golpe”, pontuou.
Ninguém está livre do golpe. Ele citou como exemplo uma empresa do Estado, que recebeu ligação de uma instituição bancária que oferecia uma relevante quantia e diversas vantagens. Como a saúde financeira da empresa estava em bom estado, os donos imaginaram que fosse um procedimento comum do banco, a ponto de assinarem um contrato. A empresa entrou em contato com o advogado, que, de imediato, pediu que um colega fosse ao endereço da instituição bancária para checar a existência. “Era um lugar abandonado”, lembrou.
Para Lenita de Andrade, que já conhecia o golpe, o crime deve ser divulgado para toda a população, principalmente aos idosos. “Uma tia quase foi ao banco depositar R$5 mil uma vez, mas a filha chegou e disse que não era pra ela fazer isso. Eu a questionei perguntando se ela havia ingressado com processos na Justiça ou procurado algum advogado, mas não tinha feito nada. Outro conhecido também recebeu o documento e foi atrás para saber se era verdadeiro, e não era”, comentou. (A.G.G)