Cotidiano

Acordo reajusta salários no setor de gastronomia em Roraima

Convenção coletiva de trabalho ainda prevê 7% de aumento para os trabalhadores que ganham acima do piso e fixa em R$ 15 o valor do vale-alimentação diário

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Os desembargadores do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) homologaram o dissídio coletivo que prevê cláusulas como o reajuste salarial de 6% do piso base de garçons e outros trabalhadores que atuam em hotéis, restaurantes, bares e similares de Roraima, que passam a ganhar R$ 1.284,72.

O presidente do Sintag (Sindicato dos Garçons e Demais Trabalhadores no Ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), Eledilson Baía, comemorou o acordo. “Uma grande conquista da categoria. O jurídico do sindicato foi uma peça importante pra avançamos e trazer um bom resultado a toda categoria”, declarou.

O dissídio, conforme o acórdão da Corte, é válido para o período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2023. No entanto, a defesa do Sindihotéis-RR (Sindicato do Comércio de Hotéis, Restaurantes e Bares) informou à Folha que a data de início da vigência, na verdade, seria 1º de abril de 2022, que acredita haver um equívoco que passou despercebido na leitura do documento e que, por isso, pediu a alteração ao TRT-11.

O reajuste incide sobre a data base da categoria (1º de abril) e os valores devidos retroativamente serão quitados em três parcelas. A convenção coletiva de trabalho ainda prevê 7% de aumento para os trabalhadores que ganham acima do piso e fixa em R$ 15 o valor do vale-alimentação diário para jornada de trabalho de oito horas, quando os garçons e demais funcionários estiverem no exercício de suas funções.

O acordo foi celebrado entre Sintag-RR e Sindihotéis-RR. As negociações iniciaram em março deste ano, quando o sindicato que representa os garçons e demais trabalhadores enviou a primeira proposta ao sindicato patronal.

O Sintag-RR defendia aumento de 13% e alegou que os salários não poderiam estar dissociados dos índices de inflação porque poderia comprometer a própria existência da classe, e que o valor de R$ 1.100, pago à categoria, era insuficiente para custear as despesas básicas ao sustento familiar.

A cláusula sobre o aumento base da categoria gerou um impasse entre os sindicatos. Os representantes do setor de hotéis, restaurantes e bares do Estado defenderam que não poderiam reajustar os salários devido à crise econômica imposta pela pandemia da Covid-19.

Por conta disso, o Sintag-RR decidiu procurar a Justiça do Trabalho. A entidade alegou, com base em informações veiculadas na imprensa, que o ramo de gastronomia registrou crescimento de mais de 20% em 2022 e aumento no número de contratações e na disponibilidade de serviços.

*Atualizado às 9h56

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