Cotidiano

Ação judicial questiona decisão de contratar médicos sem revalida

A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRR) pelo Sindicato dos Médicos de Roraima, na última segunda-feira (1º)

Uma ação rescisória de autoria do Sindicato dos Médicos de Roraima (Simed-RR) foi protocolada na última segunda-feira (1) no Tribunal de Justiça do Estado (TJRR). O Relator da medida é o juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet.

A ação questiona a decisão do governo do estado de contratar médicos formados no exterior, sem terem aprovação no exame de revalidação do diploma e sem registro no Conselho Regional de Medicina para atuarem no Hospital de Campanha. O processo também solicita a suspensão dessa decisão, para que a Secretaria de Saúde (Sesau) chame os médicos devidamente registrados no CRM que participaram do Processo Seletivo elaborado pela pasta.

No entendimento do sindicato, a decisão viola diversos dispositivos da legislação federal que dizem respeito às Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a competência do Conselho Regional de Medicina (CRM), já que, segundo informou a representação sindical, o profissional preciso de registro do Conselho e apresentar, entre outros documentos, o diploma emitido por instituição nacional ou revalidado, se emitido por instituição estrangeira.

“Apresentamos para o Governo uma relação de 60 médicos que estão aptos e prontos para iniciar o trabalho no Hospital de Campanha. 20 desses, que inicialmente atuarão na área mais crítica, já estão no aguardo do necessário treinamento a ser disponibilizado pela Universidade Federal de Roraima. Se houver necessidade, outra turma de 20 médicos será formada na sequência”, ressaltou o presidente do sindicato, Antônio Delmiro.

Sobre o revalida, o líder sindical ressaltou que se trata de um rigoroso processo avaliativo, composto de prova escrita e prova de habilidades clínica, fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. “A aprovação nas duas etapas da avaliação é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado, além de requisito legal para o exercício profissional por pessoa formada no exterior”, ressaltou.

OUTRO LADO – Em resposta a Folha, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) afirmou que, durante audiência de conciliação junto à 1a Vara da Fazenda Pública, realizada por videoconferência, na sexta-feira, 29, em atendimento à Ação Civil Pública, movida pela DPE (Defensoria Pública de Roraima), foi acordado que a Sesau estaria autorizada a realizar a contratação imediata de médicos, apresentados pela OAB-RR, ao passo que os profissionais tão logo contratados seriam encaminhados aos locais de trabalho.

“A Sesau esclarece que a contratação foi acordada com base na com base na Lei Federal 13.979/2020, que trata sobre o Combate à Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), seguindo o critério de exigência de certificado de conclusão de curso, comprovante de residência, registro profissional nacional ou emitido no exterior, dispensando a comprovação do termo eleitoral, e do serviço militar, em prol da urgência que demanda a contratação”, encerrou a nota.