Cotidiano

Ação do MP pede que Prefeitura fiscalize atuação de flanelinhas

No fim de 2018, o órgão expediu recomendação para que a Administração Municipal regularizasse o serviço, porém, não obteve resposta

Ação do MP pede que Prefeitura fiscalize atuação de flanelinhas Ação do MP pede que Prefeitura fiscalize atuação de flanelinhas Ação do MP pede que Prefeitura fiscalize atuação de flanelinhas Ação do MP pede que Prefeitura fiscalize atuação de flanelinhas

Atualizada às 10h36

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública obrigando a Prefeitura de Boa Vista  a fiscalizar atuação dos chamados “flanelinhas” nos locais públicos da capital.

Protocolada ontem, dia 29, a ação pede mais rigor na verificação de como está sendo exercida a atuação de guardadores/lavadores de veículos. atividade é disciplinada por Lei e vem sendo exercida ostensivamente em Boa Vista, sem que haja nenhum tipo de controle por parte do Município.

A Lei Federal 6.242/75, que regulamenta o exercício da profissão de guardador/lavador autônomo de veículos automotores, estabelece a necessidade de registro daqueles que atuam na atividade como também disciplina o dever do Município de estabelecer os limites territoriais para seu desempenho.

Em razão da falta de compromisso da Administração Municipal, o MP realizou uma série de reuniões para tratar sobre o tema, expediu, em dezembro do ano passado, uma recomendação para que a Prefeitura regularizasse o serviço, porém, não obteve resposta.

Para o Promotor de Justiça Adriano Ávila, é fundamental a regulamentação da atividade, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito básico, dentre outros, a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

“O cidadão de Boa Vista sofre uma dupla pressão cotidiana quanto ao uso dos espaços públicos para estacionamento. Uma é legítima, que é a fiscalização de trânsito municipal que impõe severas multas ao usuário infrator, e a outra é ilegítima e ilegal, resultante da ocupação dos espaços por guardadores, que não estão submetidos a nenhum tipo de fiscalização por parte da Administração Municipal”, destacou.

A ação foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0823225-09.2019.8.23.0010 e aguarda manifestação da Justiça.

PREFEITURA – Por meio de nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que a Prefeitura de Boa Vista até o momento não foi intimada da ação, e logo que for, irá se manifestar, como faz com todas as recomendações e solicitações do Ministério Público.

*matéria atualizada com resposta da prefeitura 

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.