Cotidiano

Acadêmicos da UERR realizam 4º Júri Simulado

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Sob coordenação da professora mestre Ellen Cardoso e do professor e coordenador do curso de Direito, Marcelo Renault, o Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estadual de Roraima (UERR) realizou o 4º Júri Simulado, na manhã de ontem, 22, com a simulação de um caso referente a homicídio qualificado com arma branca. Cerca de 20 estudantes participaram do ato.

A atividade realizada pelos alunos do 7º semestre de Direito é referente à disciplina de Prática Processual Penal. Dentro da disciplina há todos os procedimentos penais, e o Tribunal do Júri é um destes. Conforme a professora Ellen, todos os anos são dadas opções de casos pelos organizadores do evento aos estudantes, que selecionam de forma livre. Este ano, o caso escolhido foi o homicídio qualificado com arma branca em um lugar de festividade.

A professora explicou que o Júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, mas que quem julga a pessoa que comete o crime é o povo, representado por sete jurados, e não o juiz togado.

“Anualmente, a orientação é feita pelo corpo docente e o Júri é composto por funcionários da UERR que não têm ligação com o curso ou com alunos de outros cursos”, disse.

Para o professor e coordenador do curso, Marcelo Renault, o Júri é uma oportunidade em que o corpo acadêmico da instituição está exercitando a prática do júri por meio do simulado. Para ele, é o momento que os estudantes têm para se preparar para o mercado de trabalho e conseguir se integrar dentro desse contexto, na medida em que atuam como defensores públicos, promotores, juízes, serventuários da justiça, policiais militares, jurados, testemunhas e como acusado.

“Como é aberto ao público, acadêmicos de outras instituições, profissionais da área jurídica, estudantes que pretendem fazer o curso superior podem ter contato com o Direito e, de repente, podem se apaixonar pela profissão e seguir a carreira jurídica”, disse.

JÚRI – Atualmente, são de competência do Tribunal do Júri os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. O procedimento adotado é especial e possui duas fases: juízo de acusação, que consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida, ou o juízo da causa, que trata do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior.

É composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença e que terão a competência de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído ao acusado.

Dessa forma, o Tribunal significa um mecanismo do exercício da cidadania, além de demonstrar a democracia na sociedade. (A.G.G)

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