NO JOÃO DE BARRO

Abastecimento de água com caminhão pipa vira caso de polícia

Empresário teria agredido colaboradores que realizaram serviço de abastecimento.

Abastecimento de água com caminhão pipa vira caso de polícia Abastecimento de água com caminhão pipa vira caso de polícia Abastecimento de água com caminhão pipa vira caso de polícia Abastecimento de água com caminhão pipa vira caso de polícia
Polícia foi acionada para averiaguar situação - Foto: Divulgação/Caer
Polícia foi acionada para averiaguar situação - Foto: Divulgação/Caer

Uma equipe da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) teria sido agredida por um empresário durante o abastecimento de água potável por meio de caminhão-pipa no bairro João de Barro, na manhã desta segunda-feira (18). A situação exigiu a intervenção da Polícia Militar para garantir a continuidade do serviço aos demais moradores.

A presença da Assessoria Jurídica da Caer também foi registrada no local, onde procuraram dialogar com o agressor. Durante a conversa, foi explicado o funcionamento do cronograma de abastecimento e ressaltada a importância da colaboração dos usuários para a eficiência do serviço. Segundo relatos dos funcionários da Caer, o morador em questão tem sido fonte de problemas, ameaçando e agredindo os colaboradores, além de exigir um tratamento privilegiado em relação ao fornecimento de água.

Polícia foi acionada para averiguar suposta agressão – Foto: Divulgação

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O empresário, que é proprietário de uma panificadora, tem sido apontado pelos funcionários da empresa como responsável por hostilizar a equipe há cerca de uma semana. No incidente desta segunda-feira, ele teria dirigido agressões verbais aos colaboradores responsáveis pelo abastecimento no bairro, chegando inclusive a interferir fisicamente ao abrir a porta do caminhão e bloquear a mangueira de fornecimento de água.

A atitude de agressão, seja verbal ou física, contra um funcionário público no exercício de suas funções, ou em razão delas, configura crime, conforme o artigo 331 do Código Penal, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, conforme o caso.

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