Cotidiano

1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo Fisco, poderá ser investigado e processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos

1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF 1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF 1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF 1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-calendário 2014, terminou no dia 30 de abril. Em Roraima, 1.588 contribuintes que estavam obrigados a declarar o imposto ainda não realizaram o procedimento. A delegacia da Receita Federal em Roraima recomenda que os atrasados regularizem sua situação junto ao Fisco o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

Em todo o Brasil, a Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2015, sendo 56.309 em Roraima. O envio de declarações atrasadas está disponível desde o dia 4 de maio. O contribuinte em situação irregular deve acessar o portal da Receita Federal na internet e fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente e preencher de acordo com as instruções vigentes para o ano de 2015. Após preencher a declaração, o contribuinte deve apresentá-la pela internet utilizando o programa de transmissão Receitanet.

O auditor fiscal da Receita Federal em Roraima, Wendel Lopes, informou que o contribuinte que declara depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multas. “A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. A taxa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido”, explicou.

Lopes informou ainda que deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o Fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada mais multa de 150% e juros. “Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, poderá ser investigado e processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos”, frisou.

O auditor fiscal aconselha aqueles que não sabem se preencheram a declaração de maneira correta a enviar o documento mesmo que incompleto para assim evitar multas. “Mesmo que fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. Este procedimento também é válido em caso de problemas ou erros. O prazo máximo é de cinco anos, mas o ideal é fazê-la o quanto antes”, observou.

Para fazer a retificação, o contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. O novo documento deve ser entregue no mesmo modelo do anterior, completo ou simplificado.

QUEM DEVE DECLARAR – São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, em 2014; e os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, no ano passado.

Também é obrigado a declarar quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

DÚVIDAS – Os contribuintes que ainda tiverem dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda podem acessar a página de perguntas e respostas da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/. (I.S)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.