Cotidiano

“Operação Carnaval” fiscaliza estabelecimentos comerciais

 A ação busca verificar se esses estabelecimentos atendem as medidas de segurança

O CBMRR (Corpo de Bombeiros Militar de Roraima) iniciará na próxima quarta-feira, dia 27, as atividades de fiscalização da “Operação Carnaval”, em que os bombeiros militares da Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos irão até os estabelecimentos comerciais e locais de eventos com concentração de público para verificar a existência e regularidade do sistema de proteção contra incêndio e pânico coletivo.

 A ação busca verificar se esses estabelecimentos atendem as medidas de segurança previstas na legislação referente à obrigatoriedade do sistema preventivo de incêndio e pânico, para preservar à vida e evitar danos ao patrimônio. A atividade faz parte da rotina de vistorias, mas será intensificada na semana que antecede o carnaval.

 O comandante geral do CBMRR, coronel Jean Cláudio de Souza Hermógenes, lembrou que a “Operação Carnaval” é uma forma de conscientizar os proprietários de estabelecimentos comerciais com concentração de público sobre a importância de cumprir todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas em legislação para uma atuação eficaz, caso ocorra algum incidente que exija atuação imediata, antes da chegada dos bombeiros.

 “Com o lançamento da Operação, daremos um passo importante para que os comerciantes se regularizem e continuem com seus sistemas preventivos em perfeita operação, visto que esses itens de segurança são imprescindíveis para que os estabelecimentos proporcionem segurança aos usuários e que os proprietários ou responsáveis estejam devidamente assegurados caso ocorra algum sinistro, além de incentivar cada vez mais os empresários a buscarem sua regularização junto ao CBMRR e aos órgãos de controle do Estado e da Prefeitura”, salientou.

 Além da fiscalização, a “Operação Carnaval” tem um papel educativo e visa conscientizar comerciantes e os responsáveis pelos locais com reunião de público sobre a importância do investimento em medidas preventivas de incêndio e pânico coletivo.

Sendo que durante as atividades de fiscalização, caso seja constatado alguma irregularidade, os proprietários e/ou responsáveis pela edificação poderão ser notificados ou incorrer na aplicação de multas, que dependendo da infração podem variar de R$ 61,70 a R$ 2.468,00 ou ainda ocorrer à interdição do estabelecimento, bem como será assegurado o prazo de 5 a 30 dias para as devidas regularizações, conforme prevê a legislação pertinente.

 Para o diretor de Prevenção e Serviços Técnicos, coronel Jefferson Abreu, o sistema de proteção contra incêndio e pânico coletivo é de uso obrigatório nos estabelecimentos comerciais de um modo geral. O CBMRR tem a competência para fiscalizar a existência e funcionamento destes itens.

Além de ser uma medida educativa com intuito de conscientizar os responsáveis para que regularizem seus estabelecimentos comerciais junto ao CBMRR e evitem a ocorrência de desastres com perdas de vidas humanas e danos materiais.

 

As vistorias de rotina apontam que o sistema preventivo ainda é a principal medida de segurança nos estabelecimentos comerciais, sendo que alguns itens obrigatórios do sistema preventivo como sinalização de emergência, iluminação de emergência e extintor de incêndio podem evitar uma situação de sinistro, posto que se algum desastre acontecer, os custos podem ser bem maiores do que o investimento na parte de prevenção.

 

Os proprietários de empresas que desejam regularizar a situação junto ao Corpo de Bombeiros, devem comparecer ao Comando Geral do CBMRR, na avenida Venezuela, 1271, no bairro Pricumã.

 

AUTUAÇÃO – As atividades de fiscalização iniciam no dia 27 de fevereiro e se estenderão até o dia 2 de março. Conforme cronograma da Operação, no dia 11 de março de 2019, com a finalidade de dar publicidade aos atos da fiscalização, será divulgado o balanço final com os resultados da “Operação Carnaval” para que as empresas com alguma irregularidade recorram e/ou possam dirigir-se ao Corpo de Bombeiros ou ao Órgão competente para a devida regularização.

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