Concursos e Emprego

TJRR determina correção no critério de convocação no concurso da Polícia Civil e candidatos são reclassificados

Com a decisão, ficam reclassificados os concorrentes aos cargos de odonto-legista, perito criminal, escrivão, agente e perito papiloscopista

Concurso da Polícia Civil foi realizado em 2022. (Foto: Nilzete Franco)
Concurso da Polícia Civil foi realizado em 2022. (Foto: Nilzete Franco)

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou a reclassificação de candidatos do concurso da Polícia Civil de 2022, após reconhecer que houve interpretação equivocada do edital. A decisão foi tomada pela Primeira Turma Cível e obriga o Estado de Roraima e a Fundação Vunesp a somarem as notas da prova objetiva e da discursiva para definir a convocação às próximas etapas do certame.

O Ministério Público do Estado (MPRR) recorreu de uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de ajuste na classificação. Segundo o órgão, a Administração violou os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital ao utilizar apenas a nota da prova discursiva como critério de seleção para o exame psicotécnico.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância e após recurso, o advogado Gustavo Hugo de Andrade ingressou como terceiro interessado e fez a sustentação oral no plenário do TJRR.

No voto, o relator desembargador Erick Linhares destacou que o edital do concurso de 2022 é explícito ao conferir caráter eliminatório e classificatório tanto para a prova objetiva quanto para a discursiva. Para ele, a interpretação da banca esvaziou o peso da etapa objetiva e gerou distorções.

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“Não é razoável que o desempenho global do candidato, aferido em duas etapas de caráter classificatório, seja desconsiderado em favor de uma única nota”, afirmou o relator. Ele ressaltou que o Anexo VI do edital trata apenas da quantidade de candidatos que avançariam, e não dos critérios de classificação.

Com a decisão, ficam reclassificados os concorrentes aos cargos de odonto-legista, perito criminal, escrivão, agente e perito papiloscopista, que agora terão a soma das duas notas como referência para seguir às próximas fases, incluindo exame psicotécnico, avaliação médica e investigação social. A decisão, unânime, foi proferida no último dia 2.

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