
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual usada para calcular o valor do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00. Já quem teve salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe o teto, definido em R$ 2.518,65.
O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2025, o índice acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores à atualização.
A atualização segue a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Tabela de cálculo da parcela do seguro-desemprego (2026)
| Faixa de salário médio | Como calcular |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa de R$ 2.518,65 |
| Valor mínimo | R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) |
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- foi dispensado sem justa causa;
- está desempregado no momento do pedido;
- recebeu salários por pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) por:
- 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
- 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
- 6 meses imediatamente anteriores (demais solicitações);
- não possui renda própria para o sustento;
- não recebe benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar
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O pedido pode ser feito:
- nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- no **Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- pelo Portal GOV.BR;
- ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os valores passam a valer para requerimentos feitos a partir de 11 de janeiro de 2026.