
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista condenou o Estado de Roraima a nomear um professor aprovado em processo seletivo deste ano para atuar na sede do município de Cantá. A decisão reconheceu como ilegal a alteração das regras do edital realizada com o certame em andamento, o que resultou na preterição do candidato.
Além da nomeação, a Justiça determinou que o Estado pague as remunerações retroativas referentes ao período em que o professor deixou de assumir o cargo em razão da convocação considerada irregular.
A sentença destacou que o edital original previa a regionalização das vagas, exigindo que os candidatos indicassem, no ato da inscrição, a localidade de interesse: sede ou zona rural. Com base nessa regra, o professor optou pela sede do município. No entanto, após a divulgação do resultado, o Estado convocou para a sede um candidato que havia se inscrito originalmente para a zona rural.
Posteriormente, a Administração publicou uma errata suprimindo o critério de regionalização. Para o magistrado, a medida não configurou simples correção administrativa, mas alteração substancial das regras do processo seletivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
“A alteração não se tratou de simples correção de erro material, mas de mudança substancial das regras do certame, o que viola os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital”, afirmou o juiz na sentença.
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Defesa
Na ação, o advogado de defesa Gustavo Hugo de Andrade sustentou que a convocação de candidato inscrito para a zona rural para ocupar vaga na sede caracterizou preterição indevida. Segundo ele, a mudança no edital violou os princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade ao desconsiderar a opção feita pelo autor no momento da inscrição.
Outro ponto destacado foi o prejuízo financeiro sofrido pelo professor, que deixou de exercer o cargo e de receber a remuneração correspondente desde a convocação irregular de outro candidato.
Determinações
Ao julgar o mérito, o Judiciário rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado e determinou que a nomeação e a posse do professor ocorram no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
O Estado também foi condenado ao pagamento das remunerações retroativas, com correção monetária e juros legais. O processo foi encerrado com resolução do mérito.