(Foto: Divulgação)
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            A legislação considera que o custeio de despesas com saúde é uma necessidade urgente, portanto, permite que o trabalhador, titular da conta do FGTS e responsável legal pela pessoa com autismo, possa solicitar o resgate dos valores, mesmo porque a maioria dos tratamentos (como por exemplo: terapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, dentre outras) são muito caros, desta forma, o saque desses valores seria um alívio financeiro.

            Não é um processo automático e exige a apresentação de alguns documentos que comprovem a condição da pessoa com autismo e a necessidade do tratamento.

Quem pode solicitar?

            O saque pode ser solicitado pelo trabalhador que possui conta ativa ou inativa do FGTS e que tenha um dependente com autismo.

Vale ressaltar que se a pessoa com TEA for o próprio titular da conta, ela também tem direito ao saque.

Como funciona?

Para dar entrada no pedido, o processo geralmente envolve a apresentação dos seguintes documentos:

  •  
  • Laudo médico que confirme o diagnóstico de TEA, com a assinatura e o carimbo do profissional de saúde (médico ou psicólogo).
  • Documentos de identificação do trabalhador e da pessoa com autismo.
  • Comprovante de vínculo entre o trabalhador e a pessoa com TEA (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.).
  • Documentos que comprovem os gastos com o tratamento (recibos de terapias, medicamentos, consultas, etc.).

      O pedido é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, que gerencia o fundo. É fundamental se informar sobre a documentação específica e os procedimentos exigidos.

      Você pode procurar a agência mais próxima ou consultar o site oficial da Caixa para obter informações detalhadas.

Se você tem um familiar com autismo e possui saldo no FGTS, informe-se sobre esse direito. Ele pode ser a chave para garantir um tratamento mais completo e de maior qualidade.

*Carolina Ayres