
A legislação considera que o custeio de despesas com saúde é uma necessidade urgente, portanto, permite que o trabalhador, titular da conta do FGTS e responsável legal pela pessoa com autismo, possa solicitar o resgate dos valores, mesmo porque a maioria dos tratamentos (como por exemplo: terapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, dentre outras) são muito caros, desta forma, o saque desses valores seria um alívio financeiro.
Não é um processo automático e exige a apresentação de alguns documentos que comprovem a condição da pessoa com autismo e a necessidade do tratamento.
Quem pode solicitar?
O saque pode ser solicitado pelo trabalhador que possui conta ativa ou inativa do FGTS e que tenha um dependente com autismo.
Vale ressaltar que se a pessoa com TEA for o próprio titular da conta, ela também tem direito ao saque.
Como funciona?
Para dar entrada no pedido, o processo geralmente envolve a apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo médico que confirme o diagnóstico de TEA, com a assinatura e o carimbo do profissional de saúde (médico ou psicólogo).
- Documentos de identificação do trabalhador e da pessoa com autismo.
- Comprovante de vínculo entre o trabalhador e a pessoa com TEA (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.).
- Documentos que comprovem os gastos com o tratamento (recibos de terapias, medicamentos, consultas, etc.).
O pedido é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, que gerencia o fundo. É fundamental se informar sobre a documentação específica e os procedimentos exigidos.
Você pode procurar a agência mais próxima ou consultar o site oficial da Caixa para obter informações detalhadas.
Se você tem um familiar com autismo e possui saldo no FGTS, informe-se sobre esse direito. Ele pode ser a chave para garantir um tratamento mais completo e de maior qualidade.
*Carolina Ayres