As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 (Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil)
As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 (Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil)

            Sim, algumas doenças dão ao contribuinte o direito de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também garantem o direito de receber a restituição deste imposto pago nos últimos 5 (cinco) anos.  A Receita Federal, ao regulamentar essa isenção, reforça que o contribuinte deve apresentar laudo médico oficial (preferencialmente de serviço público) para justificar a doença

            A regra também vale também para você que é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma das doenças listadas na legislação, não precisa pagar Imposto de Renda sobre esses valores.

            Vale ressaltar que mesmo que a doença esteja estabilizada ou em remissão, a isenção continua válida. Ou seja, não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito. Vejamos a lista atualizada das doenças que garantem a isenção:

  1. Moléstia Profissional:
    • Descrição: Doenças adquiridas em decorrência da atividade laboral, como bursite, tendinite ou síndrome do túnel do carpo.
    • Tratamento Legal: Reconhecidas para isenção de IR quando comprovada a relação direta entre a doença e a atividade profissional.
  2. Tuberculose Ativa:
    • Descrição: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, podendo ser contagiosa.
    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período ativo da doença, conforme entendimento do Fisco.
  3. Alienação Mental:
    • Descrição: Condições que afetam a saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar e doença de Alzheimer.
    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de comprometimento significativo das funções cognitivas.
  4. Esclerose Múltipla:
    • Descrição: Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central, causando diversos sintomas neurológicos.
    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, independentemente da fase ou gravidade da doença.
  5. Neoplasia Maligna (Câncer):
    • Descrição: Crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos.
    • Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, não sendo necessária a comprovação de sintomas atuais ou recidiva.
  6. Cegueira (Inclusive Monocular):
    • Descrição: Perda total ou parcial da visão em um ou ambos os olhos.
    • Tratamento Legal: Tanto a cegueira binocular quanto a monocular garantem a isenção, conforme jurisprudência consolidada.
  7. Hanseníase:
    • Descrição: Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.
    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período de tratamento e enquanto houver sequelas.
  8. Paralisia Irreversível e Incapacitante:
    • Descrição: Perda permanente de função motora em qualquer parte do corpo.
    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando a paralisia impede o exercício de atividades laborais.
  9. Cardiopatia Grave:
    • Descrição: Doenças sérias do coração, como insuficiência cardíaca avançada ou cardiopatias que exigem tratamentos complexos.
    • Tratamento Legal: A isenção é devida mesmo que a doença esteja controlada, não sendo necessária a presença de sintomas atuais.
  10. Doença de Parkinson:
    • Descrição: Doença neurológica progressiva que afeta os movimentos.
    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção desde o diagnóstico, independentemente da fase da doença.
  11. Espondiloartrose Anquilosante:
    • Descrição: Doença inflamatória que afeta as articulações da coluna vertebral, podendo levar à fusão das vértebras.
    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de limitação funcional significativa.
  12. Nefropatia Grave:
    • Descrição: Doenças renais severas que comprometem a função dos rins.
    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, especialmente quando há necessidade de diálise ou transplante.
  13. Hepatopatia Grave:
    • Descrição: Doenças graves do fígado, como cirrose hepática avançada.
    • Tratamento Legal: A isenção é garantida quando a doença compromete significativamente a função hepática.
  14. Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante):
    • Descrição: Doença crônica que causa deformidades ósseas.
    • Tratamento Legal: A isenção é concedida em casos avançados que causam limitações funcionais.
  15. Contaminação por Radiação:
    • Descrição: Exposição a níveis nocivos de radiação que causam danos à saúde.
    • Tratamento Legal: Portadores de doenças decorrentes de contaminação por radiação têm direito à isenção.
  16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS):
    • Descrição: Doença causada pelo vírus HIV que compromete o sistema imunológico.
    • Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, independentemente da carga viral ou estado clínico.

            O legislador entendeu que pessoas nessa condição já enfrentam custos elevados com tratamentos, medicamentos e adaptações na rotina de vida e, por isso, merecem esse alívio tributário. O pedido é feito diretamente na plataforma do sougov.br.

Se você conhece alguém que pode se beneficiar com estas informações, repasse!