Em 8 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que afeta diretamente mais de 15 milhões de idosos brasileiros: nenhum plano de saúde poderá reajustar mensalidades por faixa etária após os 60 anos, independentemente da data do contrato. Essa decisão, que tem efeito para todos os contratos, inclusive os mais antigos, vale para os aumentos que usam a mudança de faixa etária como único motivo.
O Tribunal reafirmou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma norma de ordem pública, o que significa que prevalece sobre qualquer cláusula contratual ou norma anterior. A decisão unificou entendimentos divergentes e encerrou décadas de disputas judiciais entre consumidores e operadoras, especialmente nos planos firmados antes de 1º de janeiro de 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 6,8 milhões de beneficiários têm 60 anos ou mais, e muitos vinham enfrentando aumentos de até 120% após essa idade.
O que fazer se for afetado pela decisão?
- Reúna documentos: Junte cópias do contrato, da tabela de faixas etárias, dos percentuais de reajuste aplicados e dos comprovantes de pagamento.
- Entre em contato com a operadora: Apresente a documentação e solicite o afastamento do reajuste indevido e, se for o caso, a devolução dos valores pagos a mais.
- Busque a Justiça: Caso a empresa se recuse a resolver o problema, é possível acionar a ANS, o Procon ou procurar a Justiça para questionar a cobrança.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos do consumidor e reforça a dignidade da pessoa idosa, garantindo que envelhecer não signifique perder o acesso ao sistema de saúde privado no Brasil.
Você sabia dessa grande novidade? É um verdadeiro “conforto” no bolso dos idosos.
*Carolina Ayres