A lei mudou e agora, o abandono afetivo é considerado ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Mas ilícito civil é um crime? Não, o abandono afetivo de crianças e adolescentes não é crime, mas foi reconhecido recentemente como um ato ilícito civil pela Lei nº 15.240/25. Isso significa que, embora não seja punido com prisão, pode gerar obrigação de indenização por danos morais e materiais. A lei estabelece que os pais devem fornecer assistência afetiva, que incluem orientações, apoio emocional e presença física. 


            A Lei 15.240/2025 determina que os pais têm o dever legal de prestar assistência afetiva, além de sustento, guarda e educação.


            Isso inclui:


✅ Orientação nas escolhas profissionais e educacionais;

✅ Apoio em momentos de sofrimento;

✅ Presença física e convivência contínua.


            Com a mudança, o abandono afetivo passa a gerar responsabilidade civil e pode ser motivo de reparação por danos morais.

            Como o abandono afetivo pode ser provado:

  • Testemunhas: Pessoas próximas, como familiares, amigos, professores e vizinhos, podem atestar a ausência do (a) genitor (a) na vida do filho.
  • Ações integradas: A atuação conjunta do Ministério Público, do Poder Judiciário, conselhos tutelares e escolas podem ajudar a identificar e encaminhar casos de negligência. 

      Um avanço importante no reconhecimento do cuidado emocional como dever jurídico.

*Carolina Ayres