A herança deve ser utilizada para quitar o débito deixado pelo falecido!                       Dessa forma, antes de realizar a partilha entre os herdeiros, é necessário utilizar os bens do espólio para quitar as dívidas, inclusive as oriundas de crédito consignado. Somente após o pagamento das obrigações é que o saldo remanescente poderá ser dividido entre os sucessores.

                        Em caso de falecimento do titular de um empréstimo consignado, a dívida não é automaticamente extinta. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.498.200, as obrigações do falecido são transferidas ao espólio — o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por ele.

                        Agora atenção para uma ressalva muito importante: Em caso de financiamento imobiliário e de veículos, caso exista uma cláusula de seguro no contrato, o referido bem é automaticamente quitado pela instituição financeira e os herdeiros já se veem livres daquela dívida. Por isso, a sugestão é de sempre adquirir um contrato com seguro, as taxas não são altas e a garantia é certa.

                        Importante destacar que, se o espólio for insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não têm responsabilidade pessoal pelo valor restante, pois não respondem com seu próprio patrimônio.

                         Como funciona o pagamento das dívidas após a morte:

  1. Espólio: As dívidas são quitadas com os bens (dinheiro, imóveis, veículos) deixados pelo falecido, formando o espólio.
  • Limite da Herança: Os herdeiros não são obrigados a usar seu próprio dinheiro; a responsabilidade deles se limita ao valor total da herança que receberam.
  • Extinção do Saldo: Se a dívida for maior que o espólio, o valor restante (o “prejuízo”) é extinto e, os credores não podem cobrar os herdeiros. 

                        É importante ter uma orientação jurídica para não fazer confusão no patrimônio do espólio com o patrimônio dos herdeiros.

*Carolina Ayres