
A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil. A atualização foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e tem como objetivo impedir a propagação de pragas e agentes causadores de doenças que possam afetar a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.
Com a mudança, uma lista ampliada de mercadorias passa a ser fiscalizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), especialmente aquelas trazidas na bagagem de viajantes que chegam ao país.
O que passa a ser fiscalizado
Entre os itens sujeitos à inspeção estão:
- animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
- bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
- materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal;
- produtos veterinários e para alimentação animal;
- fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes;
- agrotóxicos e componentes;
- solos, compostos e substratos;
- alimentos que possam transportar pragas ou doenças;
- forragens, camas e resíduos de origem animal;
- materiais para diagnóstico animal e vegetal;
- imunobiológicos de origem animal;
- agentes etiológicos de interesse agropecuário;
- embalagens, peças e suportes de madeira ou cascas;
- outros materiais que representem risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de entrada de pragas e doenças, além de dar mais clareza e segurança a quem ingressa no país.
Regras para produtos permitidos
A portaria autoriza a entrada de produtos agropecuários desde que eles:
- estejam na embalagem original;
- estejam lacrados;
- tenham rótulo;
- não apresentem sinais de violação.
A lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários ou novas avaliações de risco.
O que continua proibido
Mesmo que cumpram as regras acima, seguem proibidos:
- mel e própolis;
- frutas, verduras e legumes frescos;
- carnes e produtos suínos (exceto enlatados);
- queijos e requeijão, com exceção de lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países sem notificação de dermatose nodular contagiosa;
- ovos de aves domésticas e derivados.
Declaração é obrigatória
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para transportar produtos que dependem de autorização, o viajante deve preencher um termo de declaração com identificação pessoal, descrição dos itens, país de origem, procedência, meio de transporte e local de entrada no Brasil. O documento é enviado de forma eletrônica ao Vigiagro.
Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O passageiro deve depositar os itens de forma voluntária nos locais indicados, antes de seguir para o controle aduaneiro.