Cotidiano

Medida provisória autoriza Caixa administrar DPVAT em 2023

O banco estatal substituiu a Seguradora Líder em 2021 por meio de contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep)

Medida provisória autoriza Caixa administrar DPVAT em 2023 Medida provisória autoriza Caixa administrar DPVAT em 2023 Medida provisória autoriza Caixa administrar DPVAT em 2023 Medida provisória autoriza Caixa administrar DPVAT em 2023

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai poder administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT. A atuação do banco estatal foi legalizada por meio de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Desde o ano passado, a Caixa atua como substituta da Seguradora Líder, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. O contrato, porém, é alvo de questionamento na Justiça Federal, pois ocorreu sem licitação.

Conforme a MP 1.149/2022, a Caixa receberá uma remuneração, a forma e o valor serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.

Além de legalizar a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, a MP 1.149/2022 também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

O Executivo justifica que a escolha da Caixa na gestão do fundo do DPVAT decorre do porte, capilaridade e expertise da instituição em operações de pagamentos de maior complexidade.

A MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro. O texto será analisado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023.

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