Polícia

Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral

Os Mandados de Prisão eram preventivos e só poderiam ser cumpridos 48h após a eleição

Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral

Os condenados por homicídio no estado do Amazonas N.B.M., de 23 anos, e J.P.M., de 40 anos, foram presos e liberados na Central de Flagrantes, em Boa Vista, por conta do Código Eleitoral, artigo 236, que proíbe a prisão de eleitores.

De acordo com informações do Primeiro Batalhão da Polícia Militar (1° BPM), a equipe estava em patrulhamento pelo bairro Caranã quando avistou a dupla em uma área conhecida como ponto de venda e uso de drogas. Ao perceber a aproximação da viatura, os homens tentaram fugir, porém foram abordados e revistados.

Os homens não possuíam documentos de identificação e foi realizada consulta via Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde foi constatado os Mandados de Prisão expedidos pela 2° Vara da Comarca de Maués/Tribunal de Justiça do Amazonas.

Diante dos fatos, eles foram presos e encaminhados à Central de Flagrantes. Chegando lá, foram informados pelo delegado plantonista que ambos os mandados eram provisórios e que diante das instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)-Eleições 2022, com base na Lei 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, artigo 236, traz a vedação expressa para que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor no período de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses, em flagrante delito, setença criminatoria por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Diante das circunstâncias, os dois foram liberados.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.