Cotidiano

MP recomenda suspensão da distribuição de cestas básicas em Alto Alegre

Prefeito Pedro Henrique Machado disse que vai acatar o pedido e justificou que a distribuição de cestas é um “ato contínuo” da gestão municipal e que seria feito em 2022 para atender a situação de emergência na cidade em virtude das chuvas intensas

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O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou à Prefeitura de Alto Alegre para que suspenda a distribuição de cestas básicas no Município por 90 dias, bem como a adoção de medidas para conservar os gêneros alimentícios.

Procurado, o prefeito Pedro Henrique Machado (PSD) disse que vai acatar o pedido e justificou que a distribuição de cestas é um “ato contínuo” da gestão municipal, também realizado em 2020 e 2021, e que seria feito em 2022 para atender a situação de emergência na cidade em virtude das chuvas intensas, decretada em junho.

“Apesar de eu não ser candidato, ninguém ligado a mim ou próximo a mim é candidato. Minha opinião pessoal é que isso [distribuição de cestas] não interfere no pleito eleitoral. Mas se o MP enxerga isso de alguma forma, nós vamos acatar e entregar depois do segundo turno”, declarou.

O documento do MP foi endereçado ao prefeito, à vice-prefeita Simone Elisabete Friedrich (Progressistas) e secretários municipais como Antonia Pereira Soares, da Assistência Social.

O MP disse ter recebido denúncias de suposta distribuição irregular, em quantidade desproporcional de duas mil cestas e complementos, por ordem de Pedro Henrique, executada por Antonia Pereira, em período de restrições eleitorais.

Para o órgão de controle, mesmo que o pleito eleitoral seja nacional e estadual, a Prefeitura, seu líder e gestores de pastas devem observar estritamente as limitações vigentes ao período, para adotarem a máxima cautela para não lançarem mão de ações que beneficiem, direta e indiretamente, concorrentes ao pleito, especialmente candidatos apoiados por agentes públicos municipais, fazendo uso de recurso público e, por consequência, promovendo desequilíbrio nas contas públicas e entre os concorrentes.

“Considerando o disposto no art. 39, § 6o que proíbe na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e tal proibição é extensiva ao mandatário que promove desvio de finalidade para captar votos a candidatos concorrentes e cujo apoio é notoriamente manifestado”, destaca o MPRR, em trecho da recomendação.

O MP também pediu a suspensão de programas sociais assistencialistas não amparados por lei e que sejam desprovidos de caráter contínuo, sucessivo ou emergencial autorizados por lei orçamentária votada e publicada no exercício anterior, especialmente, programas projetados e estabelecidos no ano eleitoral, com previsão de serem executados durante as eleições.

A Promotoria de Justiça de Alto Alegre argumentou que a atuação é para defender o patrimônio público, pois recursos públicos podem ser utilizados em benefício de terceiros.

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