A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 31, as regras para o parcelamento de dívidas com a União em até 60 meses. As normas passam a valer em 1º de fevereiro e incluem as empresas que entrarem com o processo de recuperação judicial.
A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União.
Além de empresas em processo de recuperação judicial, os órgãos públicos também podem pedir o parcelamento, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Poderes Judiciários. Nesses casos, as dívidas serão parceladas no nome do Estado ou do município de origem do órgão.
Para que uma empresa, pessoa ou entidade peça o parcelamento em até 60 meses, será preciso esperar o vencimento da dívida. A exceção são as multas de ofício, que podem ser parceladas antes do vencimento.
O pedido ser feito junto com o pagamento da 1ª parcela da dívida, de acordo com o valor parcelado e o número de meses planejados. A partir disso, a Receita irá analisar o pedido de parcelamento. O órgão tem 90 dias para responder. Se não cumprir o prazo, o parcelamento fica concedido.
O prazo de 60 meses não é permitido para dívidas de tipos até a data n.º 10.522 , de 19 de julho de 2002. Entre elas:
– Impostos com na fonte;
– IOF retido e não pode ao Tesouro Nacional;
– Impostos devidos por empresas com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada.
O requerimento para o parcelamento de dívidas com a Fazenda Nacional precisa ser realizado pela internet. O Portal e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento) está disponível no site da Receita Federal.