Polícia

Quinze presos não voltam após ‘saidinha’ de Natal em Roraima

Secretaria de Justiça e Cidadania divulgou lista dos presos que descumpriram o prazo de retorno, estabelecido para 28 de dezembro, e são considerados foragidos

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Quinze dos 404 detentos contemplados com a saída temporária autorizada pelo Tribunal de Justiça de Roraima não voltaram ao sistema prisional do estado.

A informação é da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), que divulgou a lista e as fotos dos presos que descumpriram o prazo de retorno, estabelecido para 28 de dezembro, e são considerados foragidos. Com isso, equipes da Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) buscam os detentos.


Segunda parte da lista dos detentos foragidos após a “saidinha” de Natal (Foto: Dicap/Montagem)

Durante a “saidinha” em Roraima, 13 presos perderam o benefício antes do término, por descumprirem as regras.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Para ganhá-lo, o preso precisa seguir critérios, como: estar no regime semiaberto; ter bom comportamento dentro das unidades prisionais; cumprir 1/6 da pena no caso de réu primário; e 1/4 no caso de reincidente.

Lista dos presos e respectivos crimes, por unidade prisional

Cadeia Pública Masculina

1 – Pionizio Davi da Silva: artigo 217 – a do CPB (estupro de vulnerável)
2 – Pedro Barcelar Reis: artigo 217 – a do CPB (estupro de vulnerável)
3 – Valdean da Costa Valerio: artigo 33, art. 35 da lei 11.343/06 c/c art. 14 lei 10.826/2003 (tráfico de drogas ilícitas e associação para o tráfico)
4 – Edlan Gomes Silva: artigo 306 do CTB (conduzir veículo embriagado) e artigo 33 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas ilícitas)
5 – Wesley Souza da Silva: artigo 155, § 1º e§ 4º, inc. LV do CPB (furto qualificado)
6 – Agnaldo da Silva Meireles: artigo 33 e 35 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas ilícitas e associação para o tráfico)
7 – John Lenon Silva Nunes: artigo 157, § 2º, I e II do CPB (roubo qualificado)
8 – Eliano da Silva Dourado: artigo 33 e 35 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas ilícitas e associação para o tráfico)
9 – Fabricio Paixão da Silva: artigo 155, §4º, I e IV do CPB (furto qualificado)
10 – Norberto Passos da Silva Junior: artigo 121, §2º II e IV do CPB (homicídio qualificado)
11 – Bernardo Alejandro Martinez Ordosgoitti: artigo 157, §2º (roubo qualificado)
12 – Robinson Oliveira Dias: artigo 213 do CPB (estupro), artigo 155, § 4º (furto qualificado) e artigo 157 do cpb (roubo)
13 – Elizeu Xavier Constantino: artigo 157, §2º (roubo qualificado)
14 – Lucas Andrey Lima da Silva: artigo 157, §2º (roubo qualificado)

Centro de Progressão Penitenciária

1 – Sirley Gonçalves de Abreu: artigo 33, caput e art. 35 caput, da Lei 11343/06 e artigo 12, caput da Lei 10826/03 (tráfico de drogas ilícitas e associação para o tráfico)

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