Cotidiano

Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos

Ação popular destaca “efeito nocivo do excesso de ruído aos seres humanos e animais domésticos e silvestres provocado pelo estampido de fogos de artifício e similares em certos limites”

Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos

A Justiça de Roraima atendeu parcialmente a uma ação popular e proibiu a Prefeitura de Boa Vista de soltar fogos de artifício com barulho e efeito sonoro ruidoso.

A decisão é do juiz César Henrique Alves, do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, e se ampara em uma lei estadual. Por outro lado, o magistrado permitiu os fogos de efeitos visuais, sem barulho, conforme a mesma legislação.

O juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido para o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima (Fundejur).

Por sua vez, o Poder Executivo municipal disse que ainda não foi notificado da decisão.

A petição popular foi feita nessa terça-feira (28), pelo vereador Ítalo Otávio (PR), logo depois do anúncio da programação do réveillon da Prefeitura nas redes sociais, e proferida no mesmo dia.  O parlamentar pediu a procedência do pedido, em reconhecimento ao “efeito nocivo do excesso de ruído aos seres humanos e animais domésticos e silvestres provocado pelo estampido de fogos de artifício e similares em certos limites”.

Para César Henrique Alves, no entanto, “não restou claro para este juízo a prática de soltura de fogos com estampidos e ruidoso pelo requerido [Prefeitura], na forma apresentada pelo autor, nem a iminente ação de o fazê-lo, seja nas festas de finais de ano ou de qualquer outro evento”.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.