O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta terça-feira (14), por 14 votos, o Projeto de Lei que trata do Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCERR). O texto segue para a sanção do governador Antonio Denarium (sem partido).
O programa promete conceder até dez remunerações extras, de março a dezembro de 2022, ao servidor que aderir. O incentivo financeiro será calculado sobre a remuneração que o interessado recebe, no mês da publicação do ato de sua aposentadoria. O valor será pago nas verbas rescisórias do servidor.
O PL substitui uma lei estadual de 2019 e promete, segundo o TCERR, melhor incentivo de adesão e aplicabilidade imediata, sem a exigência de norma interna regulamentadora. A principal mudança com o novo projeto é que, quanto mais cedo a pessoa aderir, maior será a indenização. Por exemplo, se o servidor aderir em agosto de 2022, ele terá apenas cinco parcelas. As despesas do PIA serão previstas no orçamento do tribunal.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao PIA os servidores efetivos do TCE-RR com exercício do cargo na data da adesão e que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária. A adesão deve ser feita formal e expressamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
O programa proíbe a adesão de servidores que respondam a processo administrativo disciplinar e/ou processo judicial que possa culminar na perda do cargo ou na restituição de valores aos cofres públicos.
A adesão ao PIA implica em:
Apresentar cópia do pedido de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência Estadual (Iper);
Permanência no exercício do cargo até a publicação do ato de aposentadoria;
Irreversibilidade da aposentadoria;
O servidor poderá desistir da solicitação, desde que o pedido seja feito antes da publicação do ato concessivo;
Os servidores que se aposentarem junto ao Iper até 31 de dezembro deste ano e aderirem ao PIA, terão indenização paga em março de 2022.
Remuneração é incorporada ao salário?
Os valores não se incorporam à aposentadoria, nem em seu cálculo, assim como não compõem margem consignável ou para qualquer outro fim.