Política

Justiça determina que Município exonere marido de Teresa Surita

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A Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Boa Vista exonere Marcello Guimarães Machado Freire, marido da prefeita Teresa Surita (PMDB), do cargo de consultor-geral do Executivo municipal. A decisão atende à ação civil pública com pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Conforme a decisão judicial do juiz César Henrique Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública, caso a determinação não seja cumprida, a prefeita será multada no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Segundo a ação civil pública do MPRR, a investigação foi instaurada a partir de “notícia, de fato, anônima, ofertada no dia 3 de março deste ano, perante a Ouvidoria-Geral do MPRR, na qual se questionou a nomeação do cônjuge da chefe do Poder Executivo municipal para o cargo em comissão de consultor-geral do Município”.

O MP requisitou da Prefeitura de Boa Vista os documentos funcionais de Marcello Guimarães, assim como os atos normativos que instituíram o cargo público. “Da ficha funcional encaminhada, constatou-se que Marcello Guimarães é, de fato, esposo da Prefeita Municipal de Boa Vista, Maria Teresa Saenz Surita Guimarães”, diz um trecho da ação.

De acordo com Decreto nº 1.534/P, de 3 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3.532, de 8 de dezembro do mesmo ano, a autoridade responsável pela nomeação de Marcello Guimarães foi a esposa Teresa Surita, que também é chefe imediata do consultor-geral.

Assim, o Ministério Público expediu Notificação Recomendatória para que a Prefeitura de Boa Vista exonerasse Marcello Guimarães do cargo. “Fundado em premissa equivocada, consistente na equiparação do referido cargo em comissão de consultor-geral do Município ao cargo de natureza política de secretário municipal, o ente público demandado negou atendimento à recomendação ministerial”, afirma. Em sua defesa, a Prefeitura alegou “que o cargo é de natureza política e não comissionada”.

A ação do MP partiu de um procedimento preparatório que constatou “nomeação irregular de agente público para o cargo comissionado de consultor-geral”, baseando-se na Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo.

De acordo com a Súmula Vinculante 13, do STF, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

OUTRO LADO – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que recebeu a notificação da decisão da Justiça e está pedindo a reconsideração do juiz, devido ao artigo 4 da Lei 774/2004, que diz “As estruturas organizacional e funcional básicas de cada um dos órgãos municipais da Administração Direta, atendidas as suas peculiaridades, poderão compreender unidades administrativas dos seguintes níveis: I – Nível de Direção Superior, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades”.

A Prefeitura de Boa Vista informou ainda que “esse nível de direção superior é entendido como cargo político” e esclareceu que recorrerá da decisão judicial. “Caso a decisão seja mantida, a Prefeitura cumprirá, pois é papel de todos respeitar as recomendações e decisões judiciais”, frisou. (V.V)

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