Política

Redução do limite das RPV's deve ser rejeitado na Assembleia

Projeto de lei visa redução nos limites das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 mil para R$ 10 mil, mas OAB-RR é contrária à sua aprovação

Redução do limite das RPV’s deve ser rejeitado na Assembleia Redução do limite das RPV’s deve ser rejeitado na Assembleia Redução do limite das RPV’s deve ser rejeitado na Assembleia Redução do limite das RPV’s deve ser rejeitado na Assembleia

O projeto de lei que visa redução nos limites das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 para R$ 10 mil, de autoria do Governo do Estado, foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa (ALE-RR), porém, a previsão é que a proposta seja rejeitada em plenário. O entendimento foi anunciado nesta segunda-feira, 09, após reunião com membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR).

A legislação em vigor prevê que as RPV’s tenham valor igual ou inferior a 25 salários mínimos por beneficiário, o que corresponde hoje a R$ 26,1 mil. O projeto encaminhado  pelo Governo do Estado reduz o valor dos débitos classificados como RPV de 25 para 10 salários mínimos, o equivalente, na cotação atual, a R$ 10,4 mil.

A alegação da OAB Roraima é que não há justificativas concretas que determinem a alteração do limite de RPV, além de citar que a medida pode causar retardamentos dos pagamentos devidos aos credores e a falta de diálogo institucional com a OAB e com a sociedade. 

Na reunião com a OAB-RR, que contou com a presença de membros da diretoria, conselheiros estaduais, presidentes, vice-presidente e secretários de comissões, o presidente da ALE-RR, deputado Jalser Renier (SD), garantiu que o projeto será rejeitado.

“O projeto será apreciado nesta Casa, porém, será rejeitado diante do que foi exposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima. A advocacia é uma classe que está se fortalecendo cada vez mais no Estado e temos que agir de maneira a apoiar e colaborar para o trabalho destes profissionais”, declarou Jalser.

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes, citou ainda como exemplo a proposta do Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União para financiar o programa Renda Cidadã. Na época, a medida também foi criticada pelo Conselho Federal da OAB, por se tratar de matéria inconstitucional.

Para Ednaldo, a avaliação é semelhante ao caso em Roraima. “O Conselho Federal foi incisivo ao emitir nota afirmando que os credores que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas sofreriam danos sociais gravíssimos caso a proposta fosse aprovada. Da mesma forma aqui em Roraima, a OAB é totalmente contra o projeto do Governo Estadual, eis que o diploma normativo não condiz com o que preceitua a Constituição e, aparenta, no ponto da vista da instituição, uma violação categórica aos direitos dos cidadãos”, afirmou.

GOVERNO – Em nota, o Governo de Roraima informou que não haverá prejuízo para aqueles que buscam receber os valores das requisições de pequeno valor (RPV), uma vez que somente o regime de execução dos débitos será executado, ficando assegurado o pagamento aos credores.

“O déficit previsto torna inviável pagar dívidas judiciais altas, que poderiam ser quitadas por meio de precatórios. O ajuste nas contas públicas exige uma racionalidade mínima na execução orçamentária e financeira desses pagamentos, o que vem sendo feito na gestão do governador Antonio Denarium”, frisou a nota.

Por fim, o Governo informou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem decisões que garantem aos governos a redução no teto das obrigações de pequeno valor, de 25 para 10 salários mínimos, portanto, o pedido estaria dentro da legalidade.

Projeto de lei visa reduzir limite de RPV de 25 para 10 salários mínimos

A mensagem governamental nº 52 é data de 19 de outubro de 2020 e apresenta proposta para reduzir o teto para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 mil para R$ 10 mil.

Na ocasião, o governador Antonio Denarium (sem partido) afirmou que a proposição visa adequar o planejamento orçamentário e financeiro do Estado por meio da alteração do valor a partir do qual os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado deixam de ser classificados como RPV’s para serem enquadrados no Regime de Precatórios.

Segundo o Governo, o pagamento dos cinco salários mínimos, que chega aos R$ 26 mil, é um valor incompatível com a realidade orçamentária e financeira do Estado. “Devo destacar que, pelo segundo Exercício consecutivo, o Projeto de Lei Orçamentária é proposto com déficit da ordem de R$ 1 bilhão, o que demonstra que o Estado, hoje, possui obrigações legais e contratuais que superam a sua capacidade arrecadatória”, declara.

O Governo reforça que a utilização do Regime de Precatórios para a quitação de débitos por parte do Estado mostra-se mais vantajoso, “por permitir um planejamento e uma racionalidade mínima na execução orçamentária e financeira desses pagamentos” considerando que as RPVs devem ser quitadas no prazo máximo de dois meses, contados a partir da data do protocolo.

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